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Pontualidade nas decisões da 3ª VT de Goiana é destacada em correição

Assim como as demais VTs do município, a 3ª de Goiana funciona exclusivamente com processos eletrônicos (Sistema PJe)
 
 
A equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concluiu as visitas correicionais no município de Goiana no último dia 11, quando visitou a 3ª VT local. Os trabalhos foram acompanhados pelo juiz Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá, que está à frente da unidade desde sua inauguração, em janeiro de 2015.
 
Assim como as demais varas de Goiana, a 3ª VT funciona exclusivamente com processos eletrônicos (Sistema PJe) desde sua instalação, tendo o corregador Ivan de Souza Valença Alves observado, em relação à correição anterior, um quadro de adequada sistematização dos trabalhos e satisfatória observância no controle dos prazos processuais. Aferiu, ainda, o preciso cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância. 
 
A correição registrou o harmônico e alegre ambiente de trabalho vivenciado na unidade, enfatizando o entusiasmo dos servidores e magistrado em bem atender os jurisdicionados. Nesse sentido, além dos convenientes prazos disponíveis para realização de audiências, o juiz titular apresenta-se pontual em suas decisões, não sendo identificada nenhuma sentença, de mérito ou referente a incidente processual, em atraso. 
 
Também foi registrado que, para ser ágil na conclusão dos feitos para julgamento, o juiz Marcelo Bacallá agenda as audiências de instrução bem próximas, não esperando as partes mais que duas semanas para sua realização. Dessa forma, evitam-se delongas descabidas e estimulam-se as conciliações, uma vez que as sentenças são quase que imediatas.
 
Na conclusão da resenha, foram citadas duas boas práticas existentes no Juízo referidas pelo diretor de Secretaria, que, segundo seu entendimento, são fundamentais para otimizar os bons serviços prestados pela 3ª VT de Goiana: distribuição dos trabalhos na secretaria (PJe) entre os servidores por dígito de processo, possibilitando maior agilidade no andamento processual, bem como proporcionar maior conhecimento dos servidores, uma vez que praticam e cumprem os diversos atos processuais em todas as suas fases; e o Assistente de Juiz, além de confeccionar os despachos, elabora minutas de sentenças relativas à solução de questões de mérito e incidentes processuais, como embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade e análise de antecipação de tutela.
            
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Luiz Márcio de Sá Leite