Publicada em 25/11/2016 às 11h15
A juíza titular da 14ª VT do Recife, Roberta de Araújo Correa, foi ao estúdio da TV Globo Nordeste, na manhã desta sexta-feira (25), para falar sobre os direitos dos trabalhadores nos dias em que o deslocamento até o trabalho é dificultado. A falta pode ser descontada? O empregador deve assumir eventuais despesas com táxi e outros transportes particulares? As dúvidas foram colocadas porque centrais sindicais estão planejando para hoje manifestações e protestos em todas as regiões do país, inclusive em Pernambuco.
A titular da 14ª VT explicou que o empregador pode descontar o dia sim, já que essa falta não é prevista em lei como justificada - a ideia é que manifestações dessa natureza são planejadas previamente, o que daria tempo ao empregado para se programar para chegar ao trabalho. A juíza Roberta Correa lembrou, ainda, que a empresa pode mandar buscar o trabalhador na sua casa, mas que isso não é uma obrigação.
Na entrevista, exibida no programa Bom Dia Pernambuco, Roberta Correa também falou sobre o pagamento do 13º salário, lembrando que a primeira parcela do benefício deve ser paga até, no máximo, o próximo dia 30.
Texto: Lydia Barros