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VTs de Catende e de Barreiros recebem correição

 
 
A equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), à frente a Desembargadora Corregedora Dione Furtado, realizou visitas correicionais nas Varas do Trabalho de Catende e de Barreiros, na Zona da Mata Sul do Estado, entre os dias 21 e 23 de fevereiro.
 
A VT de Catende registra diminuição significativa do prazo médio para julgamento
 
Na Vara do Trabalho de Catende, a Corregedora destacou o atingimento de quase todas as metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016, não sendo alcançada apenas a Meta 3 (relativa ao percentual de conciliações), embora o percentual de 57,29% seja o terceiro maior entre as Varas da 6 ª Região.
Também foi enfatizada a redução significativa do saldo remanescente em relação ao ano de 2015 (correspondente a 1.314 processos), assim como do prazo médio para julgamento (de 96 para 54 dias) e do prazo médio para realização das audiências.
 
 
 
Na 1ª VT de Barreiros merece destaque a diminuição do acervo de processos físicos 
 
A Corregedora constatou, quanto à 1ª Vara do Trabalho de Barreiros, que as atividades naquela unidade ocorrem em um ambiente muito harmonizado, o que deve ter colaborado para o bom desempenho nas metas do CNJ, uma vez que foram atingidas quase todas, com exceção da Meta 3. Também houve redução significativa, mais de 50%, do acervo físico, sendo enfatizado o comprometimento da Secretaria no atendimento às partes, inclusive em face do elogio formalizado junto à Ouvidoria deste Regional no tocante à servidora Maria do Carmo Oliveira Santos Pinto, quanto ao tratamento dispensado ao jurisdicionado.
 
 
 
Equipe da 2ª VT de Barreiros, unidade que vem se esforçando para fazer todas as sentenças de forma líquida
 
Na correição da 2ª Vara do Trabalho de Barreiros, igualmente averiguou-se o cumprimento das Metas de 2016, salvo a Meta 3. Também se destacou o esforço do juízo em prolatar sentenças líquidas em ambos os ritos processuais. Assim como nas demais Varas já correicionadas, recomendaram-se procedimentos relativos ao PJe, dos quais ora se destaca a necessidade de efetuar o correto cadastramento das partes quando do envio dos recursos ao Tribunal, inclusive em relação ao recurso ordinário em rito sumaríssimo, de modo a evitar equívoco quando da distribuição da classe processual na segunda instância.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto:  Corregedoria TRT-PE