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Segunda Turma nega vínculo de emprego entre a Natura e uma revendedora

Diante de provas processuais que indicavam a inexistência dos elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu que não há vínculo de emprego entre a Natura Cosméticos S.A. e uma consultora-orientadora de vendas. Os desembargadores concluíram que a relação existente entre a empresa e a trabalhadora não possuía os requisitos essenciais para a comprovação do vínculo: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Assim, por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário da autora, preservando a sentença.

A reclamante alegou que coordenava cerca de 130 revendedoras e precisava cumprir uma jornada regular de trabalho e participar de reuniões e treinamentos promovidos pela marca. Argumentou que se mantinha à disposição, em sobreaviso, para atender clientes durante todos os dias da semana.  E, ainda, que uma coordenadora controlava seu horário de expediente e cobrava visita a clientes.

A empresa defendeu que a relação de trabalho se deu de forma autônoma, sem interferência no modo como a reclamante realizava as vendas e prospectava novas revendedoras. Para o magistrado de primeira instância e para os membros da Segunda Turma, a ré conseguiu provar essa tese a partir de declarações de sua testemunha. Essa foi enfática ao afirmar que organiza seu próprio horário de trabalho, não era obrigada a comparecer às reuniões promovidas pela empresa e podia vender produtos de outras marcas (inclusive concorrentes). Além disso, afirmou que não precisava atender pessoalmente aos clientes, era possível ser substituída por outra vendedora.

“A reclamada se desvencilhou a contento do seu encargo probatório, pois não restaram configurados os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, necessários à configuração da relação de emprego” afirmou o relator da decisão colegiada, o juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho. 

Decisão na íntegra (link para pdf)

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

telefone: (81)3225-3215/16

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire