Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • SoundCloud
  • Youtube

Empregados readmitidos mantêm cômputo do tempo de serviço anterior à demissão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) julgou parcialmente procedente recurso da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), reconhecendo prescrito direito de reclamante à percepção de anuênios, triênios e quinquênios relativos ao período anterior a sua readmissão (22/04/80 a 25/02/91), em razão da Lei nº. 8.878/94 – lei de anistia –, pela incidência da prescrição quinquenal parcial, prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

A empresa recorreu contra decisão de primeira instância que a condenou a pagar anuênios, quinquênios e triênios (com reflexos nas férias mais um terço, décimo terceiro salários, horas extras e FGTS) relativos ao período anterior à readmissão da autora.

No voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Salathiel, explicou que a lei determina que os empregados readmitidos mantêm, após a recontratação, o cômputo do tempo de serviço anterior à demissão, sendo o contrato considerado como único, mas sem efeitos financeiros entre a demissão e a readmissão. Nesse sentido, expõe que ao contrato de trabalho vigente é aplicável a prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.

No recurso, a empresa pleiteou o reconhecimento da prescrição total da autora e alegou que, embora não tenha feito esse pedido na contestação, é matéria de ordem pública, sendo pertinente a menção a essa altura. O relator considerou oportuna a alegação, citando que “é pacífico na jurisprudência o entendimento acerca da possibilidade de se suscitar prescrição até a instância ordinária”.

A recorrente também alegou que a anistia ocorreu com efeitos financeiros a partir de 26/10/1994, havendo o direito prescrito há mais de 20 anos. Mas por cautela, pediu a aplicação da prescrição quinquenal baseada na data da entrada da ação, 18/07/2016.

O relator entendeu que a prescrição parcial quinquenal se aplica ao caso a partir do ajuizamento da ação, em razão de o contrato de trabalho ainda estar em vigor, reconhecendo, portanto, que prescreveram os direitos relativos ao período anterior a 18 de julho de 2011. “Como a condenação empresarial foi limitada ao período de 22/04/80 até 25/02/91, dou provimento ao recurso a fim de reconhecer que prescrito o direito relativo à percepção de anuênios, triênios e quinquênios do referido lapso”, arrematou.

Texto: Mariana Mesquita

Arte: Simone Freire

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br