Publicada em 10/04/2017 às 10h59
Em decisão liminar, na noite dessa sexta-feira (7), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Valdir Carvalho, determinou a volta imediata dos garis que prestam serviço de limpeza na cidade do Recife. O desembargador concedeu a liminar para a volta de, no mínimo, 50% dos empregados aos serviços de coleta de lixo urbano, sob pena de multa de R$ 30 mil, por dia, ao sindicato da categoria.
A categoria está em greve devido a um termo de interdição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), que, por questões de segurança, proíbe os garis de ficar pendurados nos caminhões de coleta, exigindo que os profissionais andassem na boleia dos veículos. Para o sindicato dos trabalhadores, essa medida reduziria as equipes, provocaria demissões e ampliaria a carga de trabalho.
O dissídio da categoria, envolvendo a Vital Engenharia Ambiental e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Locação de Mão de Obra de Pernambuco, está marcado para ocorrer na manhã desta terça-feira (11), na sala de sessões do Pleno do Tribunal (Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife).
Texto: Fábio Nunes
Ilustração: Gilmar Rodrigues