Publicada em 11/04/2017 às 15h44
Nesta terça-feira (11), o juiz substituto na 3ª Vara do Trabalho de Olinda, Antonio Augusto Serra Seca Neto, determinou a realização de mais uma diligência para que seja integralmente cumprida a liminar concedida na segunda (10). Noutro despacho, o magistrado manda notificar o Ministério Público do Trabalho para intervir no processo, por conta de questões relativas a condições de trabalho.
A medida liminar, concedida à Rodoviária Caxangá nessa segunda-feira (10), pelo juiz titular da 3ª Vara de Olinda, determina que o sindicato dos trabalhadores garantam um percentual de 30% dos empregados da Caxangá em atividade normal.