Publicada em 11/04/2017 às 09h52
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, Roberto de Freire Bastos, atendendo a pedido da Rodoviária Caxangá, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco suspenda o bloqueio do portões da empresa, que impede o acesso de pessoas e coletivos. Em sua decisão o magistrado também manda que o sindicato dos trabalhadores garanta um percentual mínimo de 30% dos empregados da Caxangá em regular atividade. O descumprimento da medida acarreta multa diária de R$ 20 mil à entidade dos trabalhadores.
Como se verificou resistência no cumprimento do que foi decidido, o juiz deu um novo despacho para que o oficial de justiça pudesse requisitar reforço policial de modo a fazer cumprir a determinação judicial.
Veja na íntegra: decisão e despacho.
Processo Nº. 0000573-37.2017.5.06.0103