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Justiça do Trabalho determina que 30% dos ônibus da empresa Caxagá circulem

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, Roberto de Freire Bastos, atendendo a pedido da Rodoviária Caxangá, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco suspenda o bloqueio do portões da empresa, que impede  o acesso de pessoas e coletivos. Em sua decisão o magistrado também manda que o sindicato dos trabalhadores garanta um percentual mínimo de 30% dos empregados da Caxangá em regular atividade. O descumprimento da medida acarreta multa diária de R$ 20 mil à entidade dos trabalhadores.

Como se verificou resistência no cumprimento do que foi decidido, o juiz deu um novo despacho para que o oficial de justiça pudesse requisitar reforço policial de modo a fazer cumprir a determinação judicial. 

Veja na íntegra: decisão e despacho.

Processo Nº. 0000573-37.2017.5.06.0103