Publicada em 11/04/2017 às 11h39 (atualizada há 11/04/2017 - 11:41)

Audiência foi instruída pelo vice-presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) homologou, na manhã desta terça-feira (11/04), o pedido de desistência do dissídio coletivo envolvendo a Vital Engenharia Ambiental e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Locação de Mão de Obra de Pernambuco. O advogado da empresa suscitante requereu a deserção em função da suspensão da liminar da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego (SRTE-PE), que interditava algumas atividades dos garis nos caminhões de coleta de lixo, e o pleno retorno às atividades pelos trabalhadores.
A suspensão do termo de interdição dos fiscais do trabalho foi publicada na manhã do sábado (08/04), segundo decisão da juíza Tânia Regina Regina Alatta, no processo em que foram partes o Município do Recife e a União Federal. A greve havia sido deflagrada na sexta-feira (07/04), em reação à determinação do MPT que, no entendimento do sindicato da categoria, reduziria as equipes, provocaria demissões e ampliaria a carga de trabalho dos coletores. Ainda na sexta, o vice-presidente do Regional, Valdir Carvalho, em decisão liminar, havia determinado o retorno de pelo menos 50% dos empregados ao serviço.
Ainda no final de semana, a coleta do lixo voltou à normalidade.
O desembargador Valdir Carvalho foi o instrutor da audiência desta manhã, que foi acompanhada pelo desembargador Paulo Alcântara, relator do dissídio, e pelos advogados das partes. O relator sugeriu que, ao pedido de extinção do processo, fosse acrescentada uma observação quanto à comunicação, por parte do sindicato dos trabalhadores, sobre o encerramento da paralisação, no que foi atendido. O Ministério Público do Trabalho ofereceu parecer em mesa favorável à homologação do pedido de desistência.
Texto: Lydia Barros
Foto: Elysangela Freitas