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IUJ: Demissão de empregado de subsidiária de ente da Administração Pública precisa ser motivada

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) atrelado ao processo 0000341-77.2016.5.06.0000 com o objetivo de pacificar as diferentes teses decisórias no âmbito do Tribunal acerca do tema “necessidade de motivação das demissões de funcionários das empresas subsidiárias de ente da Administração Indireta. Submissão aos princípios da administração pública”.  No caso em questão, foi analisada a situação dos funcionários da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PetroquímicaSuape), uma sociedade de capital fechado integralmente controlada pela sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).

No mérito, julgou-se que as estatais, inclusive suas subsidiárias, precisam justificar os atos de seus gestores, haja vista que estão submetidas aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles o da Motivação. A desembargadora Eneida Melo, redatora do voto, afirmou que tais empresas seguem um regime híbrido, pois são responsáveis pelo desenvolvimento de atividades econômicas, mas objetivam o interesse público. Além disso, trabalham com capital público, mesmo que parcialmente tenham participação privada. Concluiu que a estas organizações se admite, em alguns aspectos, a incidência de regras de direito civil e empresarial e, em outros, as normativas do direito público.

O TRT-PE já havia pacificado, anteriormente, o entendimento de que é necessária a motivação prévia e explícita do ato de dispensa do empregado público (celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista) admitido legalmente nos quadros da Administração Pública Indireta, ainda que sem submissão a concurso público antes da vigência da Constituição da República de 1988. Tal julgamento plenário se deu mediante a IUJ 0000311-76.2015.5.06.0000, analisado em outubro de 2016.

Conforme a desembargadora Eneida Melo, o mesmo direito cabe aos empregados das empresas subsidiárias ou controladas por empresas estatais (empresas públicas ou sociedade de economia mista). Assim, o TRT-PE uniformizou a jurisprudência no sentido de que os princípios de direito público aplicáveis à empresa matriz são extensivos às subsidiárias, inclusive no que tange à obrigatoriedade de motivação dos atos demissionais, sob pena de nulidade.

Além das empresas de petróleo titulares da ação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Estado de Pernambuco e uma pessoa física autora de ação trabalhista de igual tema contribuíram no processo na forma de amicus curiae.

Jurisprudência sobre a motivação das demissões para funcionários públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista: Na esfera nacional, há um recurso extraordinário com repercussões no Supremo Tribunal Federal que discute o tema, mas está com eficácia suspensa. A ação afeta a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I,  da SBDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite demissão imotivada, a exceção dos funcionários dos Correios.

Todos os o Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT-PE

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire