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O dia 1º de maio e a presença da Justiça do Trabalho no Brasil

O dia 1º de maio e a presença da Justiça do Trabalho no Brasil

 

Eneida Melo Correia de Araújo -  Desembargadora Federal do Trabalho da Sexta Região

Pensar o dia 1º de maio é, sobretudo, aludir aos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, ao pluralismo político, fundamentos que se acham de acordo com as ideias do Constitucionalismo social, iniciado no século 20, no bojo do denominado Estado do Bem-Estar Social.

No que se refere aos direitos trabalhistas – espécies dos direitos sociais –, estes, no Brasil, apontam para as relações de trabalho. E os conflitos decorrentes dessas relações são analisados e decididos pela Justiça do Trabalho. Daí a importância de sua presença como órgão integrante de um dos Poderes da República, assertiva que se mostra indispensável ao lembrar o dia 1º de maio.

Parte-se do pressuposto de que o trabalho é fonte primária de sobrevivência do homem e de desencadeamento do processo produtivo de uma nação, motivo pelo qual os conflitos de trabalho expandem-se a toda esfera mais ampla do campo social. Desde a celebração do Tratado de Versalhes em 1919, foi afirmado que injustiças, privações e um índice alarmante de miséria, que atingia um grande número de pessoas, precisavam ser erradicados, sob pena de não poderem existir a paz e a harmonia mundial.

São postulados que apontam para a liberdade dos homens; o bem-estar e a  segurança econômica dos povos; o desenvolvimento espiritual dos indivíduos e a igualdade de oportunidades para todos os seres humanos, independentemente de sexo, raça, religião ou crença de qualquer natureza.

Neste quadro tem sido relevante a atuação do Poder Judiciário, notadamente da Justiça do Trabalho, com o objetivo de colaborar na manutenção e efetividade dos princípios constitucionais sociais e na busca do equilíbrio entre o capital e o trabalho.

Tal aspecto é realçado considerando-se que a magistratura trabalhista, no curso dos anos, vem assumindo um compromisso jurídico-político constitucional de assegurar os valores sociais do trabalho, da cidadania, da ética e da justiça, para, assim, realizar a democracia.

O sistema jurídico alicerçado na democracia tem por fundamento a liberdade, a igualdade substancial, o respeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho e à função social da propriedade, tornando, assim, efetivos os ideais do Tratado de Versalhes, da Declaração de Filadélfia e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É que a humanidade consagrou esses princípios como essenciais à sua sobrevivência, à paz mundial e à solidariedade entre os povos. E o Brasil elegeu, ao editar a Constituição da República, como um dos seus objetivos, a edificação de uma sociedade solidária, pressupondo o abandono de um individualismo arraigado e a aproximação dos homens, o que exige o resgate de toda a sua história. Desta forma, é fundamental a presença do Judiciário Trabalhista, impregnada do sentimento e do desejo de que a  atitude de cada cidadão seja dirigida à construção de uma nação livre e justa.

Desta forma, a homenagem, o tributo que a Magistratura Trabalhista pode oferecer à sociedade e à própria Constituição da República,  ao se pensar e sentir o dia 1º de Maio, é o de, no mínimo, conferir efetividade à Carta Magna, manter seus fundamentos, enraizar seus valores, pois são princípios que repousam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, indispensáveis, portanto, à vida dos homens.

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 28/04/2017 07:40 Atualizado