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É legal acumular o adicional de “quebra de caixa” com a gratificação de função de caixa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), pela possibilidade de cumulação da gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos caixas, tesoureiros e outros empregados de tesouraria que importem manuseio de numerário ou documentação correlata.

O IUJ foi suscitado pela desembargadora Virgínia Malta Canavarro diante da constatação de divergência de entendimentos entre as turmas do TRT6 sobre o tema. A redatora do processo, desembargadora Eneida Melo, teve a prevalência dos pares em seu voto, convergente com o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho e com jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Realço, no tocante à cumulação de pagamento da parcela quebra de caixa com a gratificação pelo exercício das referidas funções, que é amplamente majoritário o entendimento jurisprudencial no sentido de serem pagas simultaneamente tais verbas, haja vista a natureza jurídica distinta de cada uma delas”, ressaltou a redatora, esclarecendo que a parcela “quebra de caixa” tem o escopo de compensar o risco da atividade do bancário que trabalha com numerários, sob constante tensão.

Por sua vez, complementou, a gratificação de função de caixa/tesoureiro visa remunerar a maior responsabilidade desses cargos. “Dessa forma, verificado o exercício simultâneo dessas atribuições, a acumulação das citadas parcelas não acarreta bis in idem porque são pagas por motivos e finalidades diversos”, concluiu.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

PROC. TRT - (IUJ) 0000415-68.2015.5.06.0000

Texto: Mariana Mesquita

Arte: Simone Freire