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Magistrado do TRT-PE participa da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem

O juiz do TRT-PE Milton Gouveia, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TST/CSJT, participou, nessa terça-feira (13), da audiência pública da Semana Nacional da Aprendizagem, realizada no auditório da Fundacentro, Recife/PE.

O evento buscou conscientizar organizações públicas e privadas sobre o cumprimento da Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000), que é foco do Programa de Combate ao Trabalho Infantil neste ano. Para garantir a intersetorialidade na prevenção e erradicação do trabalho infantil, entidades governamentais e não-governamentais que atuam no segmento, empresas, sindicatos, imprensa e sociedade civil foram convidadas a participar do encontro.

A Semana Nacional de Aprendizagem visa incentivar e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho, sendo um estímulo para que instituições participem cada vez mais da formação de jovens aprendizes, contribuindo para que a juventude do país esteja preparada para atuar com competência no mundo do trabalho e na convivência social. O objetivo é expor a necessidade de defender crianças e adolescentes de qualquer tipo de exploração, chamando atenção para o tema.

Estudos demonstram que o desemprego é muito maior entre os jovens, isso porque o ingresso no mercado de trabalho se dá sem a qualificação adequada e com jornadas que impedem os estudos. E pesquisas confirmam que 90% das crianças que trabalham abandonam a escola ou apresentam defasagem escolar. Portanto, ações como essa são essenciais para orientar a respeito dos procedimentos que devem ser observados para a contratação de aprendizes. De acordo com os dispositivos legais, as empresas de médio a grande porte devem destinar uma porcentagem para jovens aprendizes, porém muitas não cumprem essa determinação.

No Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso ou das piores formas de trabalho, nos quais a idade mínima é de 18 anos, sendo permitido o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.

Aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos num programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, implementada por meio  de  um  contrato  de  aprendizagem,  ajustado por escrito e por prazo determinado de até 2 anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (art. 429 CLT)

Texto: Fábio Nunes

Fotos: Mariana Banja (MPT-PE)