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Imip deve pagar piso salarial com base nas normas coletivas do SUS

Reformada a sentença pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) não mais terá de pagar diferença salarial a uma ex-funcionária. Os desembargadores acolheram as considerações da ré de que o piso remuneratório de seus empregados era guiado pelas normas coletivas dos hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e não das UPAs e hospitais metropolitanos, cujo valor é mais alto.

O relator, desembargador Sergio Torres Teixeira, ressaltou que a trabalhadora era contratada pelo Imip, uma instituição filantrópica vinculada à categoria econômica dos “Hospitais Conveniados ao SUS, Hospitais de Filantropia e Misericórdia, Hospitais com Atividade Preponderante Ligada ao SUS”, embora tenha prestado serviços no Hospital Pelópidas da Silveira. Isso porque está previsto, no estatuto social da entidade, a possibilidade de ela gerir outras unidades hospitalares. O magistrado citou jurisprudências do Regional que decidiam por esse enquadramento, concluindo que o instituto não estaria obrigado a pagar o piso salarial mais elevado.

O adicional de hora extra também foi analisado pela Turma, que concluiu ser devido o pagamento de 15 minutos por dia trabalhado como jornada extraordinária, em decorrência do descumprimento do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê necessário esse tempo de descanso sempre que houver prorrogação do horário normal. “Ora, a jornada pactuada (12x36) é excedente à jornada normal, tanto que se cuida de regime de compensação”, afirmou o relator Sergio Torres. Além disso, ficou determinada a quitação das horas extras registradas nos cartões de ponto.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Gilmar Rodrigues