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Trabalho Infantil foi tema de palestra no TRT-PE

Psicóloga Laura Pedrosa

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) promoveu, na quinta-feira (15), a palestra Repercussões Psicossociais do Trabalho Infantil, com a psicóloga Laura Pedrosa Caldas – mestre e doutora em Psicologia do Trabalho, docente universitária, autora de livros e perita judicial.

Alinhada com um dos principais objetivos do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), a palestra serviu para alertar a sociedade e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho de crianças em todo o mundo, pois, a intensa sensibilização civil é uma das principais ferramentas contra a exploração de crianças e adolescentes.

A convite dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem: desembargador Paulo Alcantara e juiz Milton Gouveia, a psicóloga abordou, entre outras reflexões, trabalho doméstico, inserção precoce no mercado de trabalho, economia informal e a obrigação de certos jovens em contribuir para a renda familiar. “Precisamos assegurar a plenitude da infância para todas as crianças: brincar, aprender, ser protegido e amado. O trabalho precoce gera uma autoestima negativa e uma frustração que podem levar ao baixo rendimento escolar, a condutas violentas e até ao consumo de drogas”.

Números divulgados na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. Em 2014, haviam cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no Brasil. Entre 2005 e 2012, Pernambuco apresentou aumento de 10,4% na ocupação de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. Em 2013 foram 146.038 menores de idade exercendo alguma atividade profissional, com cerca de 70 mil na faixa etária de 5 a 15 anos. Estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram um panorama mundial onde 170 milhões de crianças, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho infantil e metade (85 milhões) está envolvida com trabalhos perigosos.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pessoa é considerada criança até os 12 doze anos incompletos e adolescente, dos 12 completos aos 18 anos incompletos de idade. O ECA conceitua Trabalho Infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. No Brasil, a Constituição Federal (CF) admite o trabalho, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Texto: Fábio Nunes

Fotos: Paula Barreto