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Trabalhadora é reintegrada após ter constatada incapacidade laborativa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou pedido do Itaú Unibanco S/A para reverter determinação de primeiro grau que reintegrou ao emprego ex-funcionária estável em razão da percepção de auxílio-doença. A incapacidade laborativa da trabalhadora fora constatada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) após a rescisão contratual.

A 2ª Vara do Trabalho de Petrolina havia deferido, em antecipação de tutela, a volta da reclamante ao emprego. Apesar dos argumentos do banco – autor do Mandado de Segurança (MS) –, ao sustentar que a reclamante não tinha direito à estabilidade por se encontrar apta ao trabalho, o relator, desembargador presidente Ivan de Souza Valença Alves, concluiu como sendo incontroverso o reconhecimento pelo INSS da existência de doença decorrente da relação de emprego, “de modo que correta a decisão que a reintegrou ao emprego”, explicou.

Ao analisar a liminar concedida no primeiro grau, o desembargador relator entreviu “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) e a prova verossímil, em que o direito da parte seja vislumbrado de plano (fumus boni iuris)”, requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente. Dessa maneira, concluiu que não houve ilegalidade ou abuso pela autoridade que teve a decisão atacada pelo MS, já que “atendidos os requisitos do art. 273 do CPC e devidamente fundamentada pelo Juízo de origem”, esclareceu.

Para embasar seu voto, o relator trouxe duas jurisprudências do Sexto Regional sobre o tema, além de seguir o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Pleno seguiu o posicionamento por unanimidade.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita

Arte: Gilmar Rodrigues