Publicada em 22/06/2017 às 08h15 (atualizada há 22/06/2017 - 08:15)
O município do Recife terá de implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no âmbito da Gerência de Apreensão da Secretaria Municipal de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras. Os projetos deverão estar adequados ao previsto, respectivamente, nas Normas Regulamentadoras nº 07 e nº 09, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também deverá ser desenvolvido um Programa de Treinamento em Segurança e Saúde do Trabalho, com foco nos funcionários que atuam em ambiente externo. As determinações se deram após julgamento de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em uma Ação Civil Pública, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
O MPT-PE afirma que, a partir de um processo administrativo, foram identificadas irregularidades no ambiente de trabalho da referida gerência municipal, de modo que a Prefeitura da Cidade do Recife foi notificada, em 2011, para corrigir os problemas, mas descumpriu os termos – dentre as tarefas, a de implementar os programas de saúde e segurança do trabalho. Assim, a procuradoria regional propôs Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho para que o município fosse compelido a realizar as adequações, bem como condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos, cujo valor seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Prefeitura, por sua vez, apresentou documentos para comprovar que os programas já haviam sido iniciados. Com base nesse material, o julgador de primeira instância considerou que o PCMSO estava regular e o PPRA precisava apenas de alguns ajustes, mas os magistrados da Segunda Turma não concordaram com essa análise. Para o relator do acórdão, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, os documentos demonstravam existir a elaboração de um planejamento e não a aplicação efetiva. Afirmou haver várias providências objetivas que a ré não demonstrou ter executado, como a realização de exames médicos, de campanha de vacinação, a correção de um piso irregular e a recarga/teste em extintores de incêndio. Diante disso, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do MPT-PE.
A Turma também negou provimento ao recurso da reclamada, que pretendia reformar a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos e a implantar um Programa de Treinamento em Segurança e Saúde do Trabalho. A Prefeitura utilizou o argumento de disponibilizar capacitação a todos os servidores e “paciência” se alguns deles faltavam, justificativa rebatida pelo relator: “Dispondo o Município de mecanismos legais para determinar a participação, de forma abrangente, dos trabalhadores da Gerência de Apreensão em programa de treinamento, não podendo simplesmente transferir-lhes uma responsabilidade que é sua”.
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Falcão
Arte: Simone Freire