Publicada em 29/06/2017 às 16h38
A Resolução Administrativa nº 15/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), publicada em 20 de junho, trouxe as regras para o pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes nos casos de sucumbência de parte beneficiária da justiça gratuita no âmbito do órgão. O documento trata ainda do cadastramento desses auxiliares da justiça.
Dentre as resoluções, estão as vedações para designação de profissional, como a proibição para indicar cônjuge de magistrado ou advogado com atuação no processo; critérios para a determinação de valores a serem pagos; e os casos em que o TRT6 não efetuará pagamento de honorários periciais.
Saiba mais detalhes conferindo a íntegra da Resolução Administrativa nº 15/2017.