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Greve dos rodoviários: TRT6 determina circulação de 50% da frota em horário de pico e 30% no restante do dia

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) recebeu do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), na manhã desta segunda-feira (03), representação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.

O pedido à justiça foi porque o sindicato profissional entrou em greve e a Urbana-PE alega que o efetivo mínimo para atender à sociedade não estaria sendo cumprido.

Em decisão liminar, a desembargadora Dione Furtado determinou a circulação de 50% da frota em horário de pico e de 30% no restante do dia enquanto durar a paralisação. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 50.000,00. O desembargador Fábio Farias foi designado para relatar o processo.

A audiência de conciliação e instrução ficou marcada para esta terça-feira (04), às 11h, na Sede do TRT6. Nessa reunião haverá a tentativa de acordo entre as partes com relação às demandas dos trabalhadores, que pedem reajuste salarial e aumento do auxílio-alimentação. Caso não se chegue ao termo comum nesse primeiro encontro, o processo segue para julgamento no Tribunal Pleno.

Confira a íntegra da decisão liminar (.pdf 34.39 KB)