Publicada em 10/07/2017 às 11h15 (atualizada há 10/07/2017 - 11:15)
Ao julgar Mandado de Segurança (MS), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) suspendeu a determinação de bloqueio de valores de empresa executada, por entender que na fase de execução não existe hierarquia entre dinheiro e seguro garantia. Os ativos haviam sido bloqueados pela primeira instância por meio do BACENJUD, sistema eletrônico que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.
A ordem atacada pelo MS aconteceu em processo de execução em que a autoridade recusou a apólice de seguro oferecida à penhora pela executada e impetrante, Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança, determinando o imediato bloqueio de dinheiro por meio do BACENJUD.
O acórdão, de relatoria do desembargador Eduardo Pugliesi, fundamentou-se principalmente no § 2º do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece: “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.
Apesar de ir de encontro, no mérito, ao parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pela denegação da segurança pleiteada, o voto, que também se baseou em jurisprudências do Sexto Regional, foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. Assim, além de suspender o bloqueio, o acórdão também determinou a eventual devolução à impetrante de valores bloqueados e declarou garantida a execução por meio do seguro oferecido.
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Mariana Mesquita
Arte: Simone Freire