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TRT6 determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa

Decisão liminar do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan Valença, determinou a manutenção do trabalho de pelo menos 40% dos empregados da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) durante a greve da categoria. A paralisação está prevista para começar a partir da 0h da segunda-feira (7). Também foi estipulada uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

No último dia 1º, após 3 meses e 10 dias de tratativas com a Compesa, os funcionário da Companhia decidiram, em assembleia, pela greve. Isso porque não houve acordo com a empresa em relação às cláusulas de natureza econômica.

O pedido de instauração de Dissídio Coletivo e da liminar foi feito pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE), após a comunicação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Pernambuco (Sindurb-PE) sobre o movimento paredista. A determinação do TRT6 pretende garantir a não interrupção dos serviços de tratamento e abastecimento de água, considerados essenciais para a população de acordo com a lei nº 7.783/89.

A audiência de conciliação e instrução está marcada para segunda-feira (7), a partir das 10h, na Sala do Pleno do Tribunal, Cais do Apolo, 739, Recife-PE.