Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Confissão de dívida de verbas rescisórias em contestação autoriza saque do FGTS por alvará

Ao ter indeferido na 1ª instância pedido de antecipação de tutela para liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por alvará, apesar da confissão de dívida das verbas rescisórias por parte da empregadora, trabalhadora entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

No 1º grau, a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido por entender que não havia elemento que evidenciasse a probabilidade do direito, “na medida em que não restou caracterizada a forma sob a qual se deu a terminação contratual”, ressaltando a relatora, desembargadora Dione Furtado, que, de fato, até aquele momento não estava comprovado que a reclamante havia sido dispensada sem justa causa.

Entretanto, após a contestação, em que a empresa reconheceu o não pagamento das verbas rescisórias – inclusive da multa de 40% do FGTS – por dificuldades financeiras, juntando, ainda, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cujo campo “causa da rescisão” consta a expressão “despedida sem justa causa, pelo empregador” e também as guias de recolhimento rescisório do FGTS, “o fundamento adotado, pelo julgador de primeira instância para indeferir a tutela antecipada caiu por terra”, frisou a relatora.

No voto, a magistrada destacou, ainda, que não há justificativa para o indeferimento do pedido de reconsideração para liberação do FGTS, “já que presentes a probabilidade do direito (...) e, incontestavelmente, o perigo de dano (em face do caráter alimentar da parcela pleiteada), e da dificuldade financeira da trabalhadora acarretada pela despedida injusta”.

Além disso, a esclareceu a desembargadora que a empresa não se opôs à liberação dos valores via alvará, concluindo que não havia qualquer motivo que desse causa à negativa de liberação do FGTS e seguro desemprego. Dessa forma, concedeu a segurança pleiteada pela ex-empregada, posicionamento acompanhado unanimemente pelo Pleno do TRT6 e em conformidade com o parecer do Ministério Público do Trabalho.

Decisão na íntegra

--

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita

Arte: Simone Freire