Publicada em 01/12/2017 às 15h33
A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo exarou edital intimando interessados no deslinde da controvérsia do tema objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000492-09.2017.5.06.0000: "Faz-se necessária a comprovação de despesas médicas para a percepção de indenização pela falta de custeio de plano de saúde da Celpe, ou tal reparação seria devida pela mera omissão no cumprimento da referida obrigação prevista em norma coletiva?"
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