Publicada em 16/03/2018 às 12h06
Nos dias 13, 14 e 15 de março, a desembargadora corregedora Dione Furtado realizou correição ordinária, respectivamente, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ribeirão e na Vara do Trabalho de Carpina. Segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), as três unidades estão entre as seis primeiras colocadas no tocante à produtividade.
Após os trabalhos, destacaram-se os seguintes aspectos:
Equipe da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão
1ª Vara do Trabalho de Ribeirão: Atingimento de todas as Metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017, sendo determinado o registro de elogio nos assentamentos funcionais da magistrada e dos servidores lotados na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão no ano de 2017. E, de acordo com o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou, no âmbito deste Regional, a 19ª classificação geral, sendo a 56ª em relação ao acervo; 36ª quanto à celeridade, 2ª no tocante à produtividade; 8ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 20ª em relação à força de trabalho. No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: redução do quantitativo de novas ações em 242; acréscimo do prazo médio para julgamento em 32 dias; redução da produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 51 sentenças, e três decisões de incidentes processuais, sendo homologadas a menos 68 conciliações; redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de janeiro a dezembro de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em quatro dias, da instrução, no sumaríssimo, em 15 dias e, no ordinário, em 23 dias, e da decisão, no sumaríssimo, em 16 dias e, no ordinário, em seis dias, contudo houve aumento da audiência inicial, no ordinário, em um dia; aumento do tempo médio de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em fevereiro de 2018, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em nove dias, e, no ordinário, em 34 dias, com redução da instrução em quatro dias; redução do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em nove dias, e aumento na liquidação em 18 dias, e na execução em 1.004 dias; g) redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 107 (cento e sete), e acréscimo na liquidação em 39 (trinta e nove), e na execução em 106 (cento e seis); e redução do saldo remanescente em 176 (cento e setenta e seis) processos.
Equipe da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão: Atingimento de todas as Metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017, sendo determinado o registro de elogio nos assentamentos funcionais do magistrado e dos servidores lotados na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão no ano de 2017. E, de acordo com o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou, no âmbito deste Regional, a 4ª classificação geral, sendo a 2ª em relação ao acervo; 5ª quanto à celeridade, 1ª no tocante à produtividade; 12ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 35ª em relação à força de trabalho. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: redução do quantitativo de novas ações em 306; aumento do prazo médio para julgamento em 29 dias; redução da produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 108 sentenças, e sete decisões de incidentes processuais, sendo homologadas a menos 30 conciliações; aumento do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de janeiro a dezembro de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em sete dias e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em oito dias, e, no ordinário, em quatro dias, contudo houve redução da audiência inicial, no ordinário, em sete dias, e da instrução, no ordinário, em sete dias, com manutenção do prazo da audiência de instrução no rito sumaríssimo; redução do tempo médio de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em fevereiro de 2018, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em oito dias, e aumento da audiência inicial, no ordinário, em 36 dias, e da instrução em 14 dias; aumento do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em cinco dias, e na liquidação em dois dias, com redução na execução em 273 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 47, e na liquidação em três, e na execução em 11; e redução do saldo remanescente em 63 processos.
Equipe da Vara do Trabalho de Carpina
Vara do Trabalho de Carpina: Atingimento das Metas 1, 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017, o que revela melhora em relação aos resultados obtidos em 2016 (Metas 1, 2, 6 e 7). E, de acordo com o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou, no âmbito deste Regional, a 5ª classificação geral, sendo a 24ª em relação ao acervo; 35ª quanto à celeridade, 6ª no tocante à produtividade; 1ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 5ª em relação à força de trabalho. No pertinente ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: acréscimo do quantitativo de novas ações em 204; aumento do prazo médio para julgamento em 15 dias; aumento da produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 36 sentenças, e 48 decisões de incidentes processuais, sendo homologadas a mais 208 conciliações; redução do prazo médio (em dias corridos), no tocante ao período de janeiro a dezembro de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em quatro dias, da audiência de instrução, no ordinário, em quatorze dias, e da decisão, no ordinário, em dez dias, contudo houve aumento da audiência inicial, no ordinário, em dois dias, da instrução, no sumaríssimo, em três dias, e da decisão, no sumaríssimo, em cinco dias; aumento do tempo médio de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização, em março de 2018, da audiência inicial, no rito sumaríssimo, em 24 dias, com redução da audiência inicial, no ordinário, em 33 dias, e da instrução em 27 dias; redução do prazo médio (em dias corridos) na fase de conhecimento em seis dias, e na liquidação em 75 dias, e aumento, na execução, em 1.368 dias; redução da quantidade de processos na fase de conhecimento em 150, e aumento, na liquidação, em 21, e na execução em 11; e acréscimo do saldo remanescente em 80 processos.