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Correição ordinária na 4ª e 5ª VTs de Jaboatão dos Guararapes e na 11ª do Recife

A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, e parte da equipe de servidores da Corregedoria compareceram à 4ª e 5ª Vara do Trabalho (VT) de Jaboatão dos Guararapes e à 11ª do Recife, por ordem, nos dias 10, 11 e 12 de abril, para realização das correições ordinárias.

Grupo de 14 pessoas olhando e sorrindo para foto

A 4ª VT de Jaboatão dos Guararapes cumpriu as Metas 1 (julgar mais processos que os distribuídos) e 6 (priorizar o julgamento de ações coletivas) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2017. Comparando o desempenho da unidade em 2017 com o de 2016, percebeu-se uma redução de 112 novas ações e um aumento do prazo médio de julgamento em três dias. No mesmo período, a produtividade aumentou, com 97 sentenças a mais, além de 14 decisões de incidentes processuais e três conciliações. Porém, o tempo médio de tramitação processual ficou mais longo: foram 49 dias corridos a mais na fase de conhecimento, 17, na de liquidação e 793, na de execução. O tempo de espera para realização de audiências também ficou maior no caso da inicial do rito sumaríssimo e da instrução do rito ordinário. Por outro lado, o prazo reduziu na inicial do rito ordinário e na instrução do sumaríssimo. Destaca-se, ainda, a diminuição de 70 processos na fase de conhecimento e de 30 na de liquidação. Contudo, houve acréscimo de 396 ações de execução. A unidade conseguiu reduzir em 1.020 seu saldo de processos remanescentes. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST) (link externo), instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a VT foi classificada na 46ª posição geral; na 28ª em relação ao acervo; 32ª quanto à celeridade; 44ª no tocante à produtividade; 63ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 53ª em relação à força de trabalho.

Grupo de 13 pessoas olhando e sorrindo para foto

A 5ª VT de Jaboatão dos Guararapes atingiu as Metas 1, 2 (julgar processos mais antigos), 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação) e 6 (priorizar o julgamento de ações coletivas). Assim como na 4ª VT, a quantidade de ações novas reduziu – em 139 – e o tempo médio de julgamento aumentou – em oito dias. Foram homologadas 39 conciliações a mais que em 2016, porém a quantidade de sentenças reduziu em 97 e a de decisão de incidentes processuais, em 53. O prazo médio para realização de audiências foi mais longo para as iniciais e sessões de instrução do rito sumaríssimo, assim como do ordinário. A tramitação processual ficou mais extensa em 31 dias corridos na fase de conhecimento e em nove, na de liquidação. Já na de execução, ficou mais curta em quatro dias. Houve aumento de 67 processos na fase de conhecimento e de 163 na de execução. Na de liquidação foram menos 20. O saldo remanescente reduziu em 640 ações. A posição da Vara, conforme o IGEST, foi: 38ª na classificação geral; 39ª em acervo; 25ª em celeridade; 36ª em produtividade; 44ª na taxa de congestionamento; e 42ª em relação à força de trabalho.

Grupo de 12 pessoas olhando e sorrindo para foto

A 11ª Vara do Trabalho do Recife alcançou a Meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos) e a 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos). Como aconteceu com as outras duas unidades correicionadas, o número de novas ações diminuiu (em 12) e o prazo médio de julgamento aumentou (em 28 dias). Quanto à produtividade, houve prolação de mais 123 sentenças, 366 decisões de incidentes processuais e 26 conciliações, comparado a 2016. A audiência inicial do rito ordinário e as de instrução do ordinário e do sumaríssimo tiveram aumento de prazo. Já a inicial do sumaríssimo ficou mais célere. A tramitação na fase de conhecimento ficou mais longa em 32 dias corridos e a de execução, em 324. Mas a de liquidação foi mais rápida em 34 dias. Em 2017, foram menos 179 ações na fase de conhecimento e 11 na de liquidação. Por outro lado, foram mais 335 na fase de execução. Ao contrário do que ocorreu nas duas outras unidades, o saldo remanescente processual subiu em 328. Referente ao IGEST, a VT ficou nas seguintes classificações: 61ª no geral; 55ª em acervo; 52ª em celeridade; 59ª na produtividade; 62ª na taxa de congestionamento; e 60ª em força de trabalho.

Texto: Helen Falcão

Fotos: Divulgação