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TRT/MT condena empresa a pagar indenização a menor que trabalhava em condições insalubres

Aos 15 anos de idade, um estudante foi contratado por uma empresa de vendas de peças e recuperação de embreagem para exercer a função de auxiliar de montagem. No local do trabalho, era exposto a agentes insalubres acima dos níveis de tolerância permitidos.

Além disso, por diversas vezes sua jornada de trabalho foi estendida, o que prejudicou suas aulas na escola que iniciavam diariamente às 19h. Como resultado, foi reprovado por falta em algumas matérias. O caso foi parar na Justiça do Trabalho.

Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização de 2 mil reais, valor que foi majorado após recurso do trabalhador. Ao julgar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais ao rapaz. A empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo.

Durante seu depoimento, o estudante contou que procurou trabalho para ajudar em casa. Foi contratado, fez o treinamento e começou a lavar as peças, disse ainda que não achava errado ter trabalhado porque precisa do dinheiro.

O relator do processo, desembargador Edson Bueno, ponderou que a grande raiz do trabalho infantil é essa coerção econômica que faz os menores procurarem emprego para auxiliar no orçamento doméstico, “ao ponto do trabalhador não perceber o grau de ilicitude dos fatos”.

O magistrado lembrou ainda que as empresas podem contratar mão de obra dos adolescentes a partir dos 14 anos, apenas na condição de aprendiz, atendendo aos requisitos da legislação trabalhista e, sobretudo, evitando o exercício de qualquer atividade que coloque em risco a saúde dos menores.

Além de trabalhar com agentes insalubres e sem os devidos Equipamentos de Proteção individual (EPIs), o rapaz precisou ficar por diversas vezes além do seu horário de trabalho. O que, conforme enfatizou o relator do processo, prejudicava seu direito fundamental à educação.

Assim, por unanimidade, a 1ª Turma do TRT/MT decidiu majorar o valor da condenação por dano moral para 10 mil reais, a fim de indenizar o estudante, punir a conduta ilícita e desestimular a reincidência da conduta.

PJe 0001233-79.2016.5.23.0107

Ascom TRT23