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Pleno mantém liminar que concedeu reintegração de trabalhador enfermo

Ilustração de um médico medindo pressão de paciente. Título “Pleno”

A Cervejaria Petrópolis de Pernambuco LTDA. impetrou mandado de segurança contra tutela de urgência concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, que determinou a reintegração de um ex-funcionário da companhia portador de doença grave. Segundo a empresa, o exame demissional indicou que o trabalhador estava apto, além disso, que a doença em questão – hanseníase – era curável e não foi desencadeada ou agravada pelas atividades laborais. Argumentou ainda que houve desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O relator do acórdão do Tribunal Pleno, desembargador Fábio André de Farias, no entanto, evidenciou que o trabalhador estava enfermo quando fora dispensado, conforme se pôde extrair do diagnóstico médico expedido antes da demissão. O que o fez concluir que a demissão foi presumidamente discriminatória, por ser doença grave que suscita preconceito. Assim, julgou correta a decisão de primeiro grau que tornou nulo o desligamento e ordenou a reintegração, pois em consonância com o previsto na súmula nª 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Considerou adequada também a deliberação mediante tutela de urgência, pois, presente o pressuposto do risco iminente de dano irreparável, haja vista que o emprego é o meio de subsistência do reclamante, que se encontra com saúde abalada. Por fim, refutou existir descumprimento de princípios constitucionais, em especial porque a cervejaria foi notificada da tutela antecipada e lhe foi dado prazo de cinco dias para se manifestar.  Pelo contrário, a concessão da decisão antecipatória teve por objetivo resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, concluiu o relator.  A decisão foi seguida pela maioria dos desembargadores.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Gilmar Rodrigues