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Correição nas 12ª, 13ª e 14ª VTs do Recife

A desembargadora-corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Dione Nunes Furtado, e a equipe correcional compareceram a 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho (VTs) do Recife, entre os dias 08 e 10 de maio. Na ocasião, foram analisados diversos dados relativos ao desempenho e a produtividade das unidades e verificado quais Metas Nacionais do Poder Judiciário foram alcançadas.

Fotografia de 18 pessoas, dentro de uma Vara do Trabalho

A 12ª Vara atingiu as Metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação), 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos), instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2017. Destaca-se que houve aumento na produtividade, com 30 sentenças, 67 decisões de incidentes processuais e homologação de 66 acordos a mais, em relação a 2016. Nesse mesmo comparativo temporal, registra-se redução da quantidade de novas ações – menos 48 – e aumento do prazo de julgamento em 16 dias. A tramitação processual ficou mais longa na fase de conhecimento e na de execução, porém mais curta na liquidação.

O tempo de espera do jurisdicionado até a audiência inicial ficou menor. Por outro lado, aumentou para as audiências de instrução. Isso tanto nos processos de rito ordinário, como no do sumaríssimo.  Diminuiu a quantidade de ações que tramita na fase de conhecimento, mas cresceu quanto às fases de execução e liquidação. Por fim, a unidade ficou nas seguintes posições no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST): 63ª na classificação geral do TRT-PE, bem como em referência ao acervo e à celeridade; 38ª no tocante à produtividade; 60ª na taxa de congestionamento e 57ª em relação à força de trabalho.

Fotografia de 17 pessoas, dentro de uma Vara do Trabalho.

Já a 13ª VT concluiu as metas 1, 3 e 7. Assim como ocorreu com a 12ª VT, verificou-se redução no número de novas ações – menos 74 – e aumento do prazo médio de julgamento – mais 55 dias. Quanto à produtividade, somente a quantidade de sentenças cresceu, foram 91 a mais. Já as decisões interlocutórias e as conciliações caíram, respectivamente, em 105 e 34 unidades. O prazo médio para pauta de iniciais foi reduzido, bem como para a instrução do sumaríssimo. Contudo, ficou mais alongado na instrução do rito ordinário. Identificou-se maior tempo de tramitação nas fases de conhecimento e execução e menor na liquidação. O quantitativo de processos no conhecimento e na liquidação baixou, mas na execução, cresceu. Tudo isso no comparativo 2017-2016. Na classificação IGEST, a VT ocupa as seguintes posições: 60ª geral, 61ª em acervo e produtividade, 50ª em celeridade, 59ª em taxa de congestionamento e 55ª quanto à força de trabalho.

Fotografia de 15 pessoas, dentro de uma Vara do Trabalho.

Por fim, a 14ª Vara alcançou as Metas 1,3, 5 (Impulsionar processos à execução), 6 e 7, além de quase completar a de número 2 (Julgar processos mais antigos), chegando ao percentual de 97,95%.  Na unidade, também houve redução do volume de novas ações e aumento do prazo médio de julgamento. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: diminuição na prolação de 34 sentenças, aumento de 346 conciliações e oito decisões interlocutórias, e maior celeridade na realização de audiências iniciais e de instrução, nos ritos sumaríssimo e ordinário. Foi mantido o prazo médio de tramitação na fase de conhecimento, na liquidação ficou mais rápido e na execução, mais lento. O volume processual na fase de conhecimento cresceu em 31 ações, na liquidação, em 30, e na execução, em 70. Sua classificação IGEST foi: 58ª posição geral no TRT-PE, 62ª quanto ao acervo; 67ª celeridade, 8ª produtividade; 57ª taxa de congestionamento e 66ª referente à força de trabalho.