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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 165

Automação das Rotinas
A segunda versão do Sistema de Automação das Rotinas de Acordo (SARA), desenvolvido pela equipe da 3ª VT de Caruaru, já está disponível. Em teste desde o final de 2017, a nova versão vem sendo utilizada pela 1ª VT de Caruaru e pela 4ª de Jaboatão desde o início deste ano. Além disso, diversas outras VTs do Regional utilizam a edição anterior da ferramenta. “Foi uma das práticas selecionadas para concorrer ao Prêmio Innovare de 2017”, destaca um dos idealizadores, o diretor de secretaria da 3ª VT, Henrique Beça. A tecnologia automatiza a elaboração dos termos de conciliação e seu requerimento de homologação, bastando que as partes preencham um formulário eletrônico para que a minuta fique pronta, trazendo mais agilidade ao serviço e promovendo celeridade e economia processual. A VT de Carpina também contribuiu para a melhoria da ferramenta, criando um QR Code, que facilita, ainda mais, o acesso ao formulário eletrônico.

Corretores e leiloeiros públicos
Foi divulgado o resultado final do processo de credenciamento de corretores e leiloeiros públicos, habilitando-os, respectivamente, para atuar nas alienações judiciais diretas de bens imóveis e nas hastas públicas nas varas trabalhistas do Tribunal. As informações dos candidatos e da situação de cada um estão listadas na íntegra dos editais de conclusão, disponíveis no portal do TRT6. Aqueles que tiveram seu cadastro recusado receberam um e-mail, no dia 06 de junho, explicando os motivos. Com esse resultado, as varas do trabalho deverão designar profissionais relacionados no Sistema Cadastro de Peritos/Leiloeiros/Corretores (CPTEC). Os leiloeiros anteriormente convocados serão definitivamente substituídos após a realização da última hasta pública programada em edital de praça.

Imóvel como “bem de família”
A jurisprudência dá interpretação extensiva à Lei 8.009/90 – que lista os bens de família, resguardados da penhora judicial –, de modo a incluir nesta proteção o único imóvel de propriedade do executado, que, embora não lhe sirva de moradia, gere fonte extra de renda, para o pagamento ou complementação de aluguel ou do sustento. Alegando que o juízo de 1º grau arrestou propriedade com essas características, uma reclamada trabalhista ingressou com ação rescisória junto ao TRT-PE. Mas, por maioria, o Pleno do Tribunal julgou improcedente o pleito, concluindo inexistirem provas que colaborassem com a afirmação da requerente. Segundo o relator do voto, desembargador Paulo Alcantara, nem sequer restou comprovado o aluguel do imóvel para aferição de renda, pois o único contrato de locação juntado aos autos tinha iniciado em abril de 2016, ao passo que a sentença judicial já havia sido prolatada desde setembro de 2015.

Consulta Pública
Com o intuito de envolver magistrados, servidores, associações de classe e o público em geral na elaboração das Metas Nacionais e Específicas para a Justiça do Trabalho para 2019, o TRT-PE promove consulta pública até o próximo domingo (24). Para participar, basta responder o formulário disponível no portal do TRT6 (www.trt6.jus.br)

Adolescente Aprendiz
Os jovens Maurício dos Santos e Ana Carolina Tavares começaram, na quarta-feira (13), o Programa de Adolescente Aprendiz do TRT6, sendo capacitados para a função de auxiliar administrativo. No primeiro mês, voltado para a parte teórica, os adolescentes frequentarão aulas no colégio Dom Bosco (bairro do Bongi). Depois disso, começam a prática, nas unidades administrativas do Tribunal. O programa acontece em paralelo à educação básica, ensaios e apresentações da Orquestra de Câmara do Alto da Mina, da qual fazem parte.

Adolescentes recebem material didático de Renatto Pinto, assistente social e servidor do TRT-PE

Expediente Copa
Nesta sexta-feira (22), dia do jogo do Brasil contra a Costa Rica, não haverá expediente no TRT-PE em razão da transferência do feriado de Corpus Christi. A contagem de prazos observará o disposto no §1° do artigo 224 do Código de Processo Civil.

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