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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 170

VTs aprimoram lançamento de dados 
Após palestras presenciais e por meio de webconferência, ministradas pelo desembargador Fábio Farias (membro do Comitê Gestor do PJe) e servidores do Núcleo de Estatística e Pesquisa (NEP) e da Seção de Gestão Negocial dos Sistemas PJe e e-Gestão do TRT-PE para servidores das varas do Trabalho (VT) de todo o estado, o lançamento de dados sobre os valores arrecadados por elas (custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária, Imposto de Renda e multa aplicada pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho) está mais preciso. A providência, aliada à iniciativa da Seção de Gestão Negocial de enviar semanalmente às VTs a lista de processos eletrônicos cujas verbas estão pendentes de registro, foi adotada após constatadas imprecisões nos dados apurados em 2017. 

Movimentação processual cai em 2018
A 1ª instância do TRT-PE registrou, no primeiro semestre de 2018, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, uma queda de 36,7% no número de processos recebidos (33.899 processos), comparado ao mesmo período do ano passado (53.615 processos). No 2º Grau praticamente não houve alteração, já que foram recebidos 13.082 processos em 2017 e 13.008 neste ano. Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) . 

Trabalho Seguro e Trabalho Infantil
Os congressos pernambucanos unificados de Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, a serem realizados nos dias 19, 20 e 21 de novembro, tiveram seus temas definidos em reunião realizada no último dia 13, na Sala da Presidência do TRT-PE. O mote deste ano será “A condição humana do trabalhador: violências no trabalho, não mais”. Esta é a segunda edição do evento, que desde o ano passado passou a abranger os dois programas, e tem como objetivo discutir as questões mais atuais e relevantes sobre o trabalho seguro e a importância do combate ao trabalho precoce. Magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não-governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho são o público-alvo do congresso.

Compartilhando a Leitura
Mais um espaço do Compartilhando a Leitura foi montado, dessa vez, no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde estão localizadas as 23 VTs do Recife. O Fórum Heráclito Fontoura Sobral Pinto, agora sede das três VTS de Petrolina, também inaugurou o espaço cooperativo na unidade. As estantes ficam em local público, para permitir a livre doação ou coleta de livros, revistas, gibis etc. Segundo a coordenadora da proposta e chefe do Setor de Gestão Socioambiental, Adriana Freire, “O projeto tem por objetivo disseminar o conhecimento, mas, principalmente, o senso de coletividade e solidariedade através da doação, da devolução e troca de livros por quaisquer pessoas”. Além do Setor, a Seção de Biblioteca também responde pelo projeto.

Correição
A corregedora do TRT6, desembargadora Dione Furtado, e sua equipe visitaram a 20ª VT do Recife no último dia 12. Lá registraram o alcance das Metas 1, 3, 5 e 7 instituídas pelo CNJ para 2017, respectivamente as de “Julgar mais processos que os distribuídos”, “Aumentar os casos solucionados por conciliação”, “Impulsionar processos à execução” e “Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos”. Dentre os avanços na produtividade da unidade, verificou-se que o tempo de tramitação processual ficou mais célere na fase de conhecimento e na liquidação.

Prova de direção sindical
Ao julgar Mandado de Segurança (MS), os desembargadores do TRT-PE concluíram, por unanimidade, não haver prova inequívoca do direito do reclamante à estabilidade laboral provisória decorrente da posição de dirigente sindical. O autor da ação alegou haver sido demitido sem justa causa, após ser eleito para o cargo. Segundo ele, um dia antes da sua nomeação e posse, foi dispensado da função de coordenador de curso, permanecendo no cargo de professor. Contudo, afirmou, como forma de retaliação pelo seu engajamento, o empregador tentou caracterizar o afastamento da coordenação como demissão. Sob essas alegações, o docente requereu liminar judicial para ser reintegrado ao antigo emprego, mas o juízo de primeiro grau concluiu não haver prova cabal de que a demissão tenha de fato ocorrido depois da posse na diretoria do sindicato. Inconformado, o reclamante ajuizou o MS, mas seu argumento igualmente não prosperou no 2º grau. O relator do acórdão, desembargador Paulo Alcantara, afirmou não haver dúvida quanto à estabilidade do dirigente sindical, porém o caso em análise é controvertido em relação à data da efetiva demissão do reclamante: se antes do início do mandato, afastaria o direito à permanência no emprego. “Assim, analisada a prova pré-constituída, observa-se que os documentos anexados aos autos se mostram insuficientes para comprovar direito líquido e certo do impetrante”, concluiu o magistrado.