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Varas 21 e 22 da capital passam por correição

Nos dias 23 e 24 de julho, a desembargadora Corregedora Dione Furtado e equipe realizaram correição ordinária, respectivamente, nas 21ª e 22ª Varas do Trabalho do Recife. Lá puderam constatar que cada uma das unidades conseguiu atingir cinco das sete metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2017.

Na 21ª VT, foram atingidas as metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação), 5 (Impulsionar processos à execução), 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas)  e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos). Já na 22ª VT, as metas alcançadas foram as 1, 2 (Julgar processos mais antigos), 3, 5 e 6.

Confira o relatório de correição:

Equipe da 21ªVT do Recife

- 21.ª Vara do Trabalho do Recife:
No tocante ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a redução do quantitativo de novas ações em 125; redução na produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 58 sentenças e dez decisões de incidentes processuais, porém houve aumento das conciliações em 97; redução do prazo médio para julgamento em 15 dias; redução do prazo médio, no ano de 2017, para realização das audiências iniciais, no sumaríssimo, em 44 dias, e, no ordinário, em 22 dias; da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 56 dias, e, no ordinário, em 34 dias; e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 59 dias, e, no ordinário, em 27 dias; aumento do prazo médio para realização, em junho de 2018, das audiências iniciais, no rito sumaríssimo, em 30 dias, e redução, no ordinário, em 74 dias, com aumento das audiências de instrução em 65 dias; redução do prazo médio na fase de conhecimento em 29 dias, e aumento, na liquidação, em 36 dias, e na execução em 573 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 324, e na liquidação em 14, com aumento na execução em 183; e acréscimo do saldo remanescente em 407 processos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 51.ª classificação geral, sendo a 48.ª em relação ao acervo; 58.ª quanto à celeridade, 41.ª no tocante à produtividade; 46.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 46.ª em relação à força de trabalho.

Equipe da 22ªVT do Recife

- 22.ª Vara do Trabalho do Recife:
Em relação ao período anteriormente correicionado, constatou-se: aumento do quantitativo de novas ações em 23; aumento na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 45 sentenças e homologadas a mais 52 conciliações, entretanto houve redução de 37 decisões de incidentes processuais; aumento do prazo médio para julgamento em nove dias; aumento do prazo médio, no ano de 2017, para realização das audiências iniciais, no sumaríssimo, em 24 dias, e, no ordinário, em 14 dias; da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 24 dias, e, no ordinário, em 40 dias; e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 30 dias, e, no ordinário, em 33 dias; aumento do prazo médio para realização, em junho de 2018, das audiências iniciais, no rito sumaríssimo, em 53 dias, e redução das iniciais, no ordinário, em  38 dias, e das audiências de instrução em 67 dias; aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 45 dias, e na execução em 183 dias, com redução na liquidação em 13 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 177, e na liquidação em dez, porém houve aumento na execução em 113; e acréscimo do saldo remanescente em 162 processos.

Em relação ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, recentemente instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a unidade jurisdicional alcançou a 53.ª classificação geral, sendo a 54.ª em relação ao acervo; 56.ª quanto à celeridade, 40.ª no tocante à produtividade; 51.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 45.ª em relação à força de trabalho.