Publicada em 01/08/2018 às 13h36 (atualizada há 03/08/2018 - 12:11)
Com o objetivo de promover paralelamente a eficiência nos trâmites processuais e a qualidade de vida do corpo funcional, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) formalizou o teletrabalho no âmbito institucional em março de 2016, com a publicação da Resolução Administrativa (RA) TRT n 05/2016 (.odt 338 KB), posteriormente alterada pela RA TRT nº 04/2018 (.odt 157.15 KB). Conforme o último levantamento da Seção de Avaliação e Gerenciamento Funcional, 233 servidores atuam nessa modalidade.
A promoção do teletrabalho está alinhada a dois objetivos estratégicos do Regional: o de Fortalecer os processos de governança administrativa e o de Estabelecer políticas de gestão de pessoas, focadas no desenvolvimento das competências e na qualidade de vida. Também é um subprojeto do Projeto Estratégico número 4, intitulado de Programa de Produtividade Inovadora.
A extensão do trabalho em casa foi facilitada com a chegada do Processo Judicial eletrônico (PJe), que substituiu os volumosos processos físicos por documentos virtuais acessíveis pela Internet. Sim, antes da implantação do PJe, já era possível retirar os autos da unidade para analisá-los em outro local, mas isso exigia procedimentos rígidos, uma vez que limitava a disponibilidade dos documentos para outros interessados. Isso sem contar com o custo de deslocamento e da logística pouquíssimo prática de carregar pesados volumes para cima e para baixo. Além dos processos que já nasceram em formato digital – o que ocorre desde junho de 2014, quando o Tribunal concluiu a implantação da plataforma eletrônica em todas as suas unidades judiciárias –, o material físico começou a ser escaneado e inserido no PJe. Tudo isso permitiu o acesso remoto às ferramentas necessárias à instrução, acompanhamento, manutenção e conclusão dos procedimentos judiciários.
A prática de home office é permitida tanto para a área judiciária quanto para a administrativa, desde que os serviços desempenhados sejam objetivamente mensuráveis, compatíveis com a execução remota e, ainda, possam ser desenvolvidos com maior autonomia, sem grande necessidade de interação com outros colegas. Exemplo disso são as atividades de confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios, propostas de atos normativos e elaboração de cálculos.
A adoção ou não da modalidade fica a cargo dos gestores, que devem limitar sua realização para até 30% dos servidores da unidade. Assim, se o percentual limite resultar numa fração, esta é arredondada para o primeiro número inteiro posterior. Na restrição não entram os assistentes de juízes de Vara do Trabalho e os servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores. A RA TRT nº 4/2018 traz ainda a orientação de se fazer revezamento, sempre que possível, dos servidores autorizados, de modo a ampliar o acesso a mais pessoas.
Têm prioridade na designação servidores com alguma deficiência atestada pelo Núcleo de Saúde do Tribunal; os com filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes; aqueles em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge e os servidores que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.
Por outro lado, o trabalho à distância é vedado àqueles em estágio probatório; aos que tenham sofrido penalidade disciplinar; apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; estejam fora do país (exceto para aqueles com direito à licença para acompanhar o cônjuge) ou, ainda, tiverem subordinados (salvo aos lotados em gabinetes).
O perfil do servidor também é fundamental nessa escolha, devendo-se observar aqueles com capacidade de gerenciar o próprio tempo e as tarefas designadas pela chefia. As metas de desempenho estipuladas pelo gestor para aqueles em home office será superior às dos que executam a mesma atividade nas dependências do Tribunal. Por outro lado, foi revogada a normativa que determinava incremento mínimo de 15% na produtividade.
Benefícios
Em março deste ano, a Seção de Serviço Social do TRT-PE apresentou ao presidente Ivan Valença e ao Comitê do Teletrabalho um estudo sobre os impactos do teletrabalho na saúde e qualidade de vida dos servidores da casa. Foram ouvidas 114 pessoas que estiveram inscritas na modalidade entre 22/03/2016 a 21/03/2017, das quais 75% apontaram alterações positivas na saúde física e mental após a adesão, dentre elas, a diminuição dos problemas e horas perdidas com o trânsito, redução do estresse, melhor administração do tempo e maior contato com a família. O benefício de destaque foi a prática de exercícios físicos, já que 83% dos servidores declaram fazerem atividade regularmente, muitos havendo começado após o início do serviço na modalidade remota.
Experiência
O assessor do gabinete do desembargador Fábio André de Farias, Daniel Higino, destaca que o home office lhe permite dedicar mais tempo à família e aos estudos, já que não precisa mais passar longos períodos no engarrafamento. “Focar nos resultados da prestação jurisdicional é o grande avanço para os destinatários do nosso serviço e para os servidores. A produtividade necessária e a desejada podem ser objetivamente fixadas e mais facilmente obtidas, pois há mais liberdade para distribuição dos horários de trabalho”, avaliou o servidor.
Já o calculista da 16ª VT do Recife, Fábio Oliveira, considera que a rotina ficou mais leve, pois trabalha em ambiente tranquilo e não precisa mais enfrentar trânsito e poluição, o que contribuiu para um aumento de rendimento. Questionado sobre a dinâmica de trabalhar em casa, avaliou ser mais fácil se concentrar, mas destacou que a palavra de ordem é disciplina: “É importante estabelecer um horário de trabalho em casa, assim como um local reservado para essa finalidade. Os familiares e afins devem ser esclarecidos dessa necessidade”, concluiu.
Como funciona
O servidor realiza suas atividades fora das dependências do Tribunal, fazendo uso de recursos próprios, como computador e banda larga, respeitando os requisitos de segurança definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação. A adesão é facultativa, podendo o servidor, a qualquer tempo, pedir para voltar a trabalhar presencialmente em seu setor.
Os gestores de unidades que tenham interesse em adotar o teletrabalho deverão preencher formulário eletrônico com dados dos servidores que executarão as atividades à distância. Além disso, a chefia imediata fará o planejamento e acompanhamento da produtividade através de um Plano de Trabalho Individual (Anexo I da RA TRT n 05/2016) (.odt 37.61 KB), devendo, ao fim de cada semestre, encaminhar todos os formulários e um relatório de experiência (Anexo II da RA TRT n 05/2016) (.xls 55 KB) para a Seção de Avaliação e Gerenciamento Funcional, pelo email sagef[at]trt6.jus[dot]br.
A chefe da Seção de Avaliação e Gerenciamento Funcional, Ana Paula Cavalcanti, reforça que é fundamental o envio do Relatório Semestral de Experiência para que a Administração contabilize o aumento da eficiência percebido nas unidades.
Requisitos
Além dos pontos já abordados sobre controle de tempo e execução de metas estipuladas pela chefia, o servidor que aderir à modalidade também deverá estar atento aos ajustes de cadeira, mesa, computador e monitor, bem como realizar alongamentos e manter uma postura adequada às orientações da Seção de Fisioterapia do Tribunal. (.pdf 521.54 KB) A exigência tem por intuito manter padrões ergonômicos dos postos de trabalho em casa, a fim de garantir a saúde e segurança e evitar problemas futuros com tendinite ou outros males de origem postural.
O servidor também será responsável por manter os requisitos tecnológicos nos moldes do que foi definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), através de seu Manual de Instruções, (.pdf 1.27 MB) bem como, condutas favoráveis à segurança da informação. A STI mantém uma página da Intranet com informações úteis, para todos os magistrados e servidores, sobre esse aspecto.
Referências
- Resolução Administrativa TRT n 04/2018; (.odt 157.15 KB)
- Manual de instruções para servidores em regime de teletrabalho – STI; (.pdf 1.27 MB)
- Cartilha com orientações sobre ergonomia no teletrabalho – Seção de Fisioterapia; (.pdf 521.54 KB)
- Estudo Impactos do teletrabalho na saúde e qualidade de vida do servidor do TRT 6ª região – Seção de Serviço Social; (.odt 1.15 MB)
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire