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TRT-PE informa feriados e pontos facultativos de 2019

Ilustração de um calendário, com o texto "TRT6 Calendário 2019"

Mediante Ordem de Serviço TRT-GP nº 273/2018 (.odt 147.35 KB), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga a lista de feriados do exercício de 2019. Confira:

I – JANEIRO

De 1º a 6 (terça a domingo) – Feriado Regimental – Recesso Forense – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.

II – MARÇO

Dias 4 e 5 (segunda e terça-feira) – Feriado Regimental – Carnaval – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. III.

Dia 6 (quarta-feira) – Feriado Estadual – art. 1º Lei nº 16.059/2017, que instituiu o dia 6 de março como Data Magna e Cinzas (religioso).

III- ABRIL

De 17 a 19 (quarta a sexta-feira) – Feriado Regimental – Semana Santa – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. II.

IV – MAIO

Dia 1º (quarta-feira) – Feriado Nacional – Dia do Trabalho – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.

V – JUNHO

Dia 21 (sexta-feira) – Adiamento de Feriado Religioso – Corpus Christi.

Dia 24 (segunda-feira) – Feriado Religioso (Estadual) – São João.

VI – OUTUBRO

Dia 31 (quinta-feira) – Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90, art. 236).

VII – NOVEMBRO

Dias 1º (sexta-feira) – Feriado Regimental – Lei nº. 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79.

Dia 15 (sexta-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República – Lei nº. 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei nº. 10.607/02.

VIII – DEZEMBRO

De 20 a 31 (sexta a terça-feira) – Feriado Regimental – Recesso Forense – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.

Nos dias em que não houver expediente forense, a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O Tribunal, as Varas do Trabalho da Capital, da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado observarão, desde que a comemoração do feriado não tenha sido alterada pelo Tribunal, os respectivos feriados locais, em conformidade com a Lei nº 9.093/95