Publicada em 29/08/2018 às 11h27
Os prazos processuais referentes às ações trabalhistas que tramitam na Varas do Trabalho de Goiana que teriam início ou vencimento nesta quarta-feira (29) estão prorrogados nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil. Isso porque há interdição em trechos da rodovia que dá acesso ao município, o que dificulta a chegada de magistrados, servidores, advogados e partes às referidas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).
Confira a Ordem de Serviço TRT-GP nº 300/2018 (.odt 633.56 KB) com a determinação