Publicada em 18/09/2018 às 14h48
Nos dias 11, 12 e 13 de setembro, a 3ª Vara do Trabalho de Recife, a Vara de São Lourenço da Mata e 1ª VT de Nazaré da Mata, respectivamente, passaram pelo processo de correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-PE), coordenado pela desembargadora corregedora Dione Furtado.
Em todas as unidades, contatou-se o atingimento das metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 3 (Aumentar os casos solucionados por conciliação) e 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira o relatório com mais detalhes de cada uma das varas correicionadas:
3ª Vara do Trabalho do Recife: Atingimento das Metas 1, 2 (Julgar processos mais antigos), 3, 5 (Impulsionar processos à execução), 6 e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017, o que autorizou o registro de elogio nos assentamentos funcionais dos magistrados e servidores que atuaram na unidade no ano de 2017. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 29 (vinte e nove); b) redução na produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 113 (cento e treze) sentenças e 104 (cento e quatro) decisões de incidentes processuais, e homologadas a menos 64 (sessenta e quatro) conciliações; c) redução do prazo médio para julgamento em 1 (um) dia; d) aumento do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 2 (dois) dias, e, no ordinário, em 2 (dois) dias; e redução da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 7 (sete) dias e, no ordinário, em 17 (dezessete) dias, e da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 8 (oito) dias, e, no ordinário, em 15 (quinze) dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 3/9/2018, das audiências iniciais no sumaríssimo em 100 (cem) dias, e da audiência de instrução em 14 (quatorze) dias, entretanto houve redução da audiência inicial no ordinário em 62 (sessenta e dois) dias; f) redução do prazo médio na fase de conhecimento em 7 (sete) dias e na execução em 93 (noventa e três) dias, com aumento na liquidação em 12 (doze) dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 243 (duzentos e quarenta e três) e na liquidação em 125 (cento e vinte e cinco), com aumento na execução em 243 (duzentos e quarenta e três); e h) acréscimo do saldo remanescente em 2 (dois) processos. No tocante ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, no âmbito deste Regional, a unidade jurisdicional alcançou a 43.ª classificação geral, sendo a 40.ª em relação ao acervo; 41.ª quanto à celeridade, 57.ª no tocante à produtividade; 34.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 33.ª em relação à força de trabalho;
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata: Atingimento das Metas 1, 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 43 (quarenta e três); b) aumento da produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 128 (cento e vinte e oito) sentenças, e 1 (uma) decisão de incidente processual, entretanto houve redução de 80 (oitenta) conciliações; c) acréscimo do prazo médio para julgamento em 4 (quatro) dias; d) redução do prazo médio, no ano de 2017, para realização, em relação ao rito sumaríssimo, da audiência inicial em 26 (vinte e seis) dias, da instrução em 37 (trinta e sete) dias e da decisão em 31 (trinta e um) dias, porém houve aumento do prazo, no tocante ao rito ordinário, da audiência inicial em 10 (dez) dias, da instrução em 14 (quatorze) dias, e da decisão em 15 (quinze) dias; e) acréscimo do prazo médio para realização, em 3/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em 58 (cinquenta e oito) dias, porém houve redução da inicial, no ordinário, em 38 (trinta e oito) dias, e da audiência de instrução em 231 (duzentos e trinta e um) dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 6 (seis) dias, na liquidação em 16 (dezesseis) dias, e redução na execução em 617 (seiscentos e dezessete) dias; g) redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 310 (trezentos e dez), na liquidação em 46 (quarenta e seis) e na execução em 152 (cento e cinquenta e dois); e h) redução do saldo remanescente em 160 (cento e sessenta) processos. No tocante ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, no âmbito deste Regional, a unidade jurisdicional alcançou a 17.ª classificação geral, sendo a 33.ª em relação ao acervo; 46.ª quanto à celeridade, 16.ª no tocante à produtividade; 10.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 6.ª em relação à força de trabalho;
1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata: Atingimento das Metas 1, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2017. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a) aumento do quantitativo de novas ações em 191 (cento e noventa e um); b) aumento da produtividade, vez que prolatadas a mais 133 (cento e trinta e três) sentenças e 70 (setenta) decisões de incidentes processuais, porém houve redução das conciliações em 394 (trezentos e noventa e quatro); c) redução do prazo médio para julgamento em 48 (quarenta e oito) dias; d) aumento do prazo médio, no ano de 2017, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em 17 (dezessete) dias, e redução, no ordinário, em 4 (quatro) dias, redução da audiência de instrução, no sumaríssimo, em 34 (trinta e quatro) dias e aumento, no ordinário, em 35 (trinta e cinco) dias, e redução da audiência de decisão, no sumaríssimo, em 3 (três) dias, e aumento, no ordinário, em 28 (vinte e oito) dias; e) redução do prazo médio para realização, em 4/9/2018, da audiência inicial, no sumaríssimo, em 6 (seis) dias, e, no ordinário, em 5 (cinco) dias, e da instrução em 32 (trinta e dois) dias; f) aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 2 (dois) dias e na liquidação em 49 (quarenta e nove) dias, e redução na execução em 102 (cento e dois) dias; g) aumento na quantidade de processos na fase de conhecimento em 27 (vinte e sete), e na execução em 98 (noventa e oito), com redução na liquidação em 3 (três); e h) redução do saldo remanescente em 621 (seiscentos e vinte e um) processos. No tocante ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, no âmbito deste Regional, a unidade jurisdicional alcançou a 23.ª classificação geral, sendo a 53.ª em relação ao acervo; 18.ª quanto à celeridade, 3.ª no tocante à produtividade; 29.ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 19.ª em relação à força de trabalho.