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Magistrados e servidores vinculados a outros órgãos precisam fazer recadastramento de auxílio-alimentação até o dia 30

Ilustração com frutas e verduras. Contém texto "Recadastramento Auxílio-alimentação"

Para atender às exigências da Resolução 198/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o servidor cedido, requisitado, removido ou em exercício provisório na instituição, bem como o magistrado ou o servidor que acumule cargos ou empregos públicos, devem fazer recadastramento do auxílio-alimentação entre 1º e 30 de setembro.

O procedimento é obrigatório, podendo levar à suspensão do pagamento àqueles que não fizerem a correta atualização – inclusive se apresentarem documentação incompleta –, casos em que o benefício só será restabelecido a partir da devida conclusão do recadastramento, não gerando efeito retroativo.

Aqueles que se enquadram na Resolução 198/2017 do CSJT devem providenciar a seguinte documentação:

  • Os que têm outro vínculo com outro órgão público (professor, profissional de saúde): Declaração negativa do outro órgão, indicando que não recebe o auxílio;
  • Os requisitados de outros órgãos ou removidos de outro TRTs: Declaração do órgão de origem, indicando se recebe ou não o auxílio;
  • Os cedidos: Declaração do órgão de destino, indicando se recebe ou não o auxílio.

O processo deve ser protocolado via Proad, na opção “Auxílio Alimentação. Recadastramento”, devendo o interessado preencher a declaração que aparecerá na tela e anexar o documento fornecido pelo outro órgão.

Os servidores do Tribunal removidos para outros órgãos também deverão usar o Proad para fazer o recadastramento, usando seu login e senha do TRT-PE. Havendo necessidade de renovar o acesso, o interessado deve ligar para 0800 2000 201. No caso de dificuldades do protocolo pelo Proad, será permitido o envio direto das declarações para o e-mail da Seção de Administração dos Benefícios: sabe[at]trt6.jus[dot]br. No dia 03 de setembro, a unidade encaminhou mensagem para o e-mail institucional de todos os magistrados e servidores que precisam cumprir a atualização.

Resolução CSJT n.º 198, de 25 de agosto de 2017.

Mais informações:

Seção de Administração de Benefícios

sabe[at]trt6.jus[dot]br

81) 3225 3472 / 3473