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Procedimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência revogado por Reforma Trabalhista

 balança, martelo, livros. Contém o texto "Pleno"

Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) extinguiu sem resolução de mérito o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo vice-presidente do Regional, o desembargador Valdir José Silva de Carvalho, após este ter verificado a existência de decisões conflitantes nas diversas Turmas do Tribunal, em relação à aplicabilidade das normas coletivas acordadas entre o Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, ambos de Pernambuco, aos professores contratados pela Ser Educacional S.A. para ministrar aulas em cursos ligados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A relatora do voto, desembargadora Maria das Graças de Arruda França, afirmou que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que vigora desde 11/11/2017, revogou expressamente os parágrafos 3º a 6º do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratavam da uniformização de jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho. “[...] não há como prosseguir com o julgamento do presente feito, diante da perda superveniente do interesse processual em instaurar o presente IUJ, por ausência de amparo legal”, concluiu a magistrada.

Em sua fundamentação, ainda discorreu sobre a aplicação imediata da nova Lei aos processos em curso, conforme previsto no Código de Processo Civil e registrou: “Assim sendo, embora os atos já realizados permaneçam imunes à eficácia nova, aos que ainda não o foram, como é o caso, deve ser aplicada a nova Lei, não se cogitando em direito adquirido à observância de uma determinada norma processual anterior em matéria de Incidente de Uniformização”.

O Pleno do TRT-PE realizava periodicamente sessões para julgar processos envolvendo temas com entendimentos divergentes no colegiado. Após a decisão, o ponto de vista vencedor passava a ser seguido pelo Regional. O procedimento foi regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de sua Resolução nº 195/2015. Mas revogado com a Reforma Trabalhista.

Decisão na íntegra

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Simone Freire