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Horário de verão não impacta no sistema PJe dos processos trabalhistas de Pernambuco

Ilustração representando um céu ao entardecer e um relógio, para indicar passagem do tempo. Contém texto "Horário de verão"

A Seção de Gestão Negocial dos Sistemas PJe-JT/e-Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esclarece não haver mudanças no Processo Judicial Eletrônico (PJe) – no que tange aos processos trabalhistas de Pernambuco – por conta do horário de verão adotado em Brasília e outras unidades da Federação.

A Resolução CNJ No. 185/2013, que institui e regulamenta o PJe, em seu artigo 26 expõe:

"Art. 26. Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu envio no PJe.

§ 1º A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.”

E como nenhuma das cidades de Pernambuco aderiu ao horário de verão, a mudança não afeta o sistema PJe do TRT-PE.