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Audiência pública para tirar dúvidas sobre a autogestão em saúde do TRT-PE

O Grupo de Trabalho designado para avaliar a implantação de um modelo de autogestão em saúde no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) promoveu uma audiência pública para apresentar a proposta de regulamentação do programa no Regional, nessa segunda-feira (03), na Sala de Sessões do Pleno. A explanação foi comandada pelo desembargador Eduardo Pugliesi, pelo o secretário geral da Presidência, Sérgio Mello; a chefe da Seção de Odontologia, Ana Cláudia Melo; e o chefe da Seção de Serviço Social, Renatto Pinto. Ao final da apresentação, foi aberto espaço para tira-dúvidas.

O desembargador Pugliesi iniciou falando sobre a angústia comum a todos de ter de custear uma assistência saúde para si e para seus familiares e reforçou que a autogestão é o modelo mais viável, pois permite maior controle do grupo de usuários e elimina as empresas intermediárias, como seguradoras (ex.: Sul América, Unimed) e administradoras (ex. Qualicorp), proporcionando mais economia para o segurado. “Mais do que reduzir o valor da mensalidade, o objetivo é trazer para dentro da casa de vocês um modelo que é o futuro”, afirmou o magistrado.

Conforme o cronograma, a autogestão começa a operar em 2 de maio de 2019, porém o auxílio saúde deixará de ser depositado para todos os magistrados, servidores, aposentados e pensionistas já a partir de 1º de janeiro. Isso porque é imprescindível criar uma reserva técnica, um fundo de emergência, antes de começar o programa e isso será feito, inicialmente, com a verba arrecadada nesse intervalo de quatro meses, conforme Pugliesi.

Ainda de acordo com o palestrante, a Administração diligenciou junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para antecipar a primeira parcela do 13º salário de 2019. “Vou perder quatro meses, mas recupero no quinto, no sexto, no sétimo, com as mensalidades mais baixas”, falou o desembargador.

Em seguida, Renatto Pinto falou sobre a regulamentação inicial do programa – como será gerido pelo próprio Tribunal, será possível fazer melhorias futuras, desde que mantido o equilíbrio financeiro. O chefe da Seção de Serviço Social informou que todos os segurados do plano da Unimed Recife do Tribunal migram automaticamente para autogestão, exceto se comunicarem expressamente que não o desejam, os demais magistrados, servidores, aposentados e pensionistas terão 90 dias para ingressar e inscrever dependentes sem precisar cumprir carência. Depois desse prazo, a carência seguirá a mesma normativa adotada pela Unimed Recife (detalhes no fim da matéria).

Ainda não foi apresentado o valor das mensalidades, pois dependerá de cálculo atuarial, ainda em andamento – destaca-se que a empresa vencedora da licitação, a Exactus Contabilidade e Consultoria, é a mesma que realizou a avaliação para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas Renatto Pinto adiantou que haverá duas tabelas de cobrança, uma para os titulares e seus dependentes – cônjuge, filhos até 24, se estudantes, etc. – e outra para os agregados – pais que vieram do plano da Unimed Recife do Tribunal, filhos maiores de 24 anos –, com mensalidade superior. Haverá apenas um formato de cobertura válido para todos, que será nacional e apartamento.

Além da mensalidade, está prevista coparticipação dos segurados em 20% do valor da tabela para consultas e exames. Exemplo, se a tabela prevê o pagamento de R$ 100,00 por consulta, será abatido R$ 20,00 em folha. O desconto mensal ficará limitado a 10% da remuneração no segurado, se ultrapassado esse teto, a despesa será parcelada para os meses subsequentes. Os demais procedimentos – atendimento de emergência, cirurgias, internamentos, etc. – serão integralmente cobertos pelo programa.

A proposta é que inicialmente seja firmado acordo com a Unimed Recife e Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco (Campe) para utilizar a rede credenciada dessas instituições e, paulatinamente, ir fazendo o credenciamento direto com os profissionais de saúde. Os procedimentos cobertos serão os mesmos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explicou Renatto Pinto.

Em termos de gerenciamento do programa, o projeto é criar uma nova unidade com 10 ou 12 servidores, além de conselhos deliberativo e fiscal com representantes dos magistrados e servidores.  O sistema de informática será o mesmo já utilizado pela autogestão do TST. E será feita contratação de empresa para fazer a auditoria médica.

Apresentação do servidor Renatto Pinto (.pdf 873.88 KB).

Detalhes sobre o Programa de Autogestão em Saúde do TRT-PE:

1. O que é: Modelo de gerenciamento de assistência médico-hospitalar em que o TRT-PE fará o credenciamento e pagamento direto com os profissionais e entidades de saúde.

2. Quando será implantado: 02 de maio de 2019. Mas o auxílio saúde será interrompido a partir de janeiro de 2019.

3. Cobertura: A ideia é fechar parceria com a Unimed Recife e Campe, para utilizar a rede credenciada dessas entidades, enquanto o TRT-PE providencia credenciamento próprio. O rol de procedimentos previstos será o da ANS

4. Quem pode aderir: Magistrados, servidores, aposentados e pensionistas poderão aderir ao programa e incluir os dependentes citados abaixo. Aqueles que já fazem parte do Plano de Saúde da Unimed do Tribunal, inclusive mães e pais, migrarão automaticamente para a autogestão, mas as mães, pais e filhos com mais de 24 anos ingressarão como agregados, com tabela de custo maior que a de titulares e dependentes. Não será possível incluir novos ascendentes ou filhos com mais de 39 anos.

4.1 Titulares
●    I – magistrados, ativos e inativos;
●    II - servidores ativos, ocupantes de cargos em comissão, e servidores aposentados;
●    III - servidores requisitados, inclusive aqueles em exercício provisório neste Regional, ou cedidos, desde que optem pelo Programa TRT6 SAÚDE, vedada a acumulação com o plano de saúde do órgão cedente ou cessionário, devendo para tanto comprovarem que não se acham inscritos em plano de assistência médica ou equivalente naqueles órgãos mediante declaração firmada pelo órgão cedente ou cessionário; e
●    IV - beneficiários de pensão estatutária temporária ou vitalícia, concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.

4.2 Dependentes
●    I - o cônjuge ou companheiro(a) 
●    II – filhos, enteados, e os menores sob guarda ou tutela do servidor, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares;
●    III - filhos inválidos de qualquer idade, enquanto perdurar a invalidez, comprovada por laudo médico homologado por Junta Médica Oficial;
●    IV - netos, bisnetos e sobrinhos, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares.

4.3 Agregados
●    I – todos os beneficiários que não se enquadrem nos incisos de I a IV, do artigo anterior, e que pertençam ao plano de saúde contratado por este Tribunal até a data da finalização do contrato com a Unimed Recife;
●    II - filhos, enteados, menores sob guarda, netos, bisnetos e sobrinhos que não se enquadrem como beneficiários dependentes, até a data em que completarem 39 anos;
●    III - genros e noras, até a data em que completarem 39 anos.
●    IV - Filhos maiores do titular falecido até completarem 39 (trinta) anos, se eram beneficiários no plano TRT6 SAÚDE e desde que vinculados a um beneficiário de pensão.

5. Carência: Todos os magistrados, servidores, aposentados e pensionistas poderão aderir à autogestão do Tribunal sem carência até 90 dias da implantação, passado esse período será necessário cumprir:
I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;
II – 30 (trinta) dias: para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;
III – 120 (cento e vinte) dias: para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica, excetuadas as hipóteses dos incisos I, II e IV;
IV – 300 (trezentos) dias: para parto a termo;

6. Valores: A tabela das mensalidades deverá ser informada até abril de 2019, pois dependerá do cálculo atuarial. Além da mensalidade, será descontada em folha uma coparticipação de 20% pelos exames e consultas realizados pelo segurado. A rubrica ficará limitada a 10% da remuneração, caso passe, a dívida será parcelada automaticamente para os meses subsequentes. Todos os demais procedimentos serão custeados integralmente pelo Programa. 

7. Reembolso: Só será realizado se ocorrer alguma das situações listadas abaixo
I – fora da Região Metropolitana do Recife, onde não houver rede credenciada própria ou da operadora de saúde contratada;
II – na Região Metropolitana do Recife, quando não houver hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais credenciados próprios do Programa e ou prestadores de serviço da operadora de saúde contratada em determinada especialidade, conforme aferido pelo TRT6 SAÚDE.
Para o reembolso das despesas com procedimentos cirúrgicos eletivos, o beneficiário deverá solicitar autorização prévia do Programa TRT6 SAÚDE.