Publicada em 13/12/2018 às 14h49
O juiz Pedro Leo Bargetzi Filho, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, proferiu nova decisão no processo 0000428-68.2018.5.06.0192, para determinar o arresto dos créditos que a Qualiman Engenharia e Montagens Ltda. ainda possuir junto à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A estatal será notificada para, no prazo de 48 horas, transferir para conta judicial os valores devidos à empresa de engenharia até o montante de R$ 4.323.196,94.
O magistrado já havia determinado, na terça-feira (11) – data em que o processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Construção de Estrada Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) –, que a Petrobras não fizesse novos pagamentos à Qualiman, mas agora decidiu que os valores ainda devidos fossem para conta judicial. A reclamada, por sua vez, foi intimada para fazer sua defesa e informada de que não poderia dispor dos créditos recebidos através do contrato com a Petrobras.
As medidas liminares estão fundamentadas no Art. 300 do Código de Processo Civil e visam a proteger os trabalhadores desligados da Qualiman, uma vez que, no último dia 9, a empreiteira rescindiu o contrato com a estatal de energia para a construção da Unidade de Abatimento de Emissões (Snox). Por enquanto, não há nenhuma ordem judicial para liberar para os trabalhadores os valores que porventura sejam depositados pela Petrobras.
Despacho na íntegra (.pdf 26.1 KB)
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire