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Matérias poderão ser disponibilizadas no DEJT durante recesso forense e período de suspensão de prazos processuais

Durante o recesso forense – entre 20/12/2018 e 06/01/2019 – e o intervalo de suspensão de prazos processuais – de 07 a 20/01/2019 – será permitida a disponibilização de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). No entanto, será considerada como data da publicação o dia 21/01/2019.

Nas versões anteriores, as matérias enviadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e pelo próprio Sistema DEJT eram represadas e disponibilizadas automaticamente na edição do Diário do primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro, término da suspensão de prazos processuais, o que acarretava quantidade excessiva de informações simultâneas.

A mudança decorre da implantação da versão nº 6.6.5 do DEJT – em funcionamento desde o dia 6 de dezembro –, que se adéqua ao art. 28 da Resolução CSJT n° 185.

Confira o Ofício Circular CSJT.SG.GP.CG-DEJT Nº 002/2018 (.pdf 238.61 KB)