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TRT-PE nega justiça gratuita a empresa de pequeno porte 



O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, que uma pequena empresa do ramo do varejo não tem direito ao benefício da justiça gratuita. No julgamento, o colegiado examinou o pedido do supermercado Areias Comércio de Alimentos Ltda. (Varejão Esperança) que requeria dispensa das custas processuais, sob a alegação de incapacidade financeira para arcas com tais despesas. 

A documentação apresentada pela empresa não evidenciou a alegada falta de condição de suportar os custos financeiros da ação. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luciano Alexo, argumentou que “não há demonstração contábil de eventual impossibilidade de a agravante arcar com as custas processuais, por meio de documentos hábeis a esse fim, como livro comercial formalizado e declaração de imposto de renda.”

O desembargador Luciano Alexo esclarece que os tribunias superiores vêm entendendo que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido também a pessoa jurídica, mesmo que ela tenha fins lucrativos. Mas, para a dispensa das custas processuais, nesse caso, exige-se que a empresa comprove que não pode custear as despesas do processo. 

Esse ponto de vista se embasa na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" bem como em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o tribunal superior enfatiza que no caso de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, o direito ao benefício da gratuidade está condicionado à comprovação da incapacidade financeira. 

A apreciação se deu em agravo regimental em mandado de segurança apresentado pela empresa ao Pleno do TRT-PE contra decisão monocrática da corte, que negara sua pretensão ao benefício da justiça gratuita.  

Decisão na íntegra 
 

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo 
Imagem: André Félix