Publicada em 13/02/2019 às 14h00 (atualizada há 15/02/2019 - 12:30)
Alcança o montante de R$ 3.150.000,00 a soma dos valores dos alvarás liberados para o pagamento dos trabalhadores da Qualiman Engenharia e Montagens Ltda., representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Construção de Estrada Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) no processo de número 0000428-68.2018.5.06.0192, até o presente.
Empresa e sindicato participaram de audiência de conciliação no dia 23 de janeiro, na 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, mediada pelo juiz Pedro Leo Bargetzi Filho, na qual ficou pactuado que os valores já bloqueados na ação trabalhista seriam destinados ao pagamento dos 102 trabalhadores demitidos até 14 de novembro de 2018 e também da primeira parcela do 13º salário de 1.107 empregados. O próprio sindicato juntou planilha com a quantia individualizada que cada representado deveria receber e os pagamentos começaram a ser feitos mediante transferência para a conta bancária dos credores.
O juiz Pedro Leo Bargetzi Filho registrou em ata que as instituições financeiras responsáveis pela transferência não deveriam descontar nenhum valor eventualmente devido pelo trabalhador, mesmo se de cunho tributário, por conta da natureza alimentar das verbas trabalhistas.
Cerca de meio milhão ainda se encontra em conta judicial e aguarda deliberação do juízo. Mesmo com esses pagamentos, a Qualiman ainda precisa depositar mais R$ 14 milhões. Na referida audiência, a empresa propôs fazê-lo em 24 parcelas mensais e, caso reativasse seu contrato com a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), esse prazo cairia para 12 meses. A reclamada também ficou de verificar a possibilidade de indicar bem como garantia da operação ou fiança bancária.
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire