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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 199

Plantão TRT-PE durante carnaval
Por causa do carnaval, o TRT-PE funciona em regime de Plantão Judiciário desde as 13h da sexta-feira (1º) até a quarta-feira de Cinzas (6). O expediente será retomado normalmente na quinta-feira (7). Os assuntos urgentes relativos à 1ª instância devem ser tratados através do número (81) 98773-4995, e os casos referentes à 2ª instância, pelo (81) 98773-4996.

Estacionamento para foliões
Durante o carnaval (1º a 05 de março), o TRT6 disponibiliza o estacionamento do edifício-sede (Cais do Apolo, 739) aos foliões. A iniciativa dá continuidade à parceria firmada com a Prefeitura do Recife.

Concurso de servidores
O TRT-PE esclarece que nomeou, em 2018, 22 servidores aprovados no último concurso, conforme autorizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), não havendo previsão de novas convocações em 2019 ou 2020. Isso porque, conforme determinação da União, só poderão ser feitas novas nomeações quando não implicarem aumento de custo orçamentário, ou seja, nos pedidos de exoneração ou de óbito de servidor que não deixe dependentes. Ao todo, 26 aprovados tomaram posse no Tribunal em 2018.

Edital de correições ordinárias
A Corregedoria do TRT da 6ª Região publicou o Edital de Correições Ordinárias 01/2019, com as unidades jurisdicionais a serem visitadas entre fevereiro e março. Nesses dois meses, a corregedora Clara Saboya realiza correições ordinárias em oito unidades do Tribunal. As próximas unidades a passarem pelo procedimento são a VT de Catende (12), 1ª (13) e 2ª de Barreiros (14).

Plano Plurianual de Obras
Em sessão administrativa realizada na terça-feira (26), o Pleno do TRT6 aprovou o Plano Plurianual de Obras do órgão, elaborado pela Coordenadoria de Planejamento Físico (CPLAN), de acordo com diretrizes estabelecidas pelas resoluções 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 70/2010 do CSJT. O Plano de Obras é de fundamental importância para o processo de aquisição do imóvel que vai sediar as varas do trabalho do Recife.

Pleno indica magistrados para conselhos
Ainda na sessão da terça-feira (26), o Pleno aprovou o desembargador Eduardo Pugliesi como representante da 2ª Instância no Conselho Deliberativo do TRT6 Saúde. Pugliesi também foi escolhido para o Conselho Consultivo da Escola Judicial (EJ6), juntamente com o juiz Agenor Martins, titular da VT de Carpina, este último representando a 1ª Instância na EJ6.

Getrin6 2019
O Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Getrin6) realizou a segunda reunião do ano, no último dia 22, na sede do TRT-PE. Comandado pelo gestor regional do Programa Trabalho Seguro, des. Fábio Farias, o encontro reuniu os principais representantes do Grupo para discutir as ações a serem realizadas em 2019, principalmente, da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (Sipat) e da Campanha Abril Verde.

Bompreço condenado por demissão perto da aposentadoria
Segunda Turma do TRT-PE, por unanimidade, condenou o Bompreço a indenizar ex-empregado demitido meses antes de adquirir estabilidade provisória pré-aposentadoria. Em recurso ordinário, o trabalhador argumentou que estava a menos de 18 meses de se aposentar, enquadrando-se na estabilidade prevista em convenção coletiva. Alegou, ainda, que a empresa tinha como constatar essa condição. O supermercado questionou a estabilidade, justificando que não foi comunicado na forma estabelecida na convenção.

Segundo a relatora, desembargadora Solange Moura de Andrade, a convenção exige, para a estabilidade: tempo de serviço (cinco anos), período para implementação da aposentadoria (18 meses) e comunicação da condição ao empregador, ressaltando que os dois primeiros critérios foram atendidos, e que o último “não prevalece, pois o empregado não pode adivinhar quando será dispensado”.

Por fim, considerando que o contrato se encerrou com o aviso prévio, exaurindo, assim, o período de estabilidade, a desembargadora pontuou não caber mais reintegração, apenas pagamento de indenização substitutiva, abrangendo salários e verbas rescisórias devidos durante o período de 18 meses após a dispensa.