Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

“Acessibilidade e Inclusão em Foco” trata das terminologias da Lei Brasileira de Inclusão

Segundo dados do Censo IBGE 2010, o Brasil tem mais de 45,6 milhões de pessoas que vivem com algum tipo de deficiência. Isso representa quase um quarto da população nacional. O Acessibilidade e Inclusão em Foco, iniciativa da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) vai falar sobre os termos do universo da pessoa com deficiência.

A palavra, além de grande aliada da inclusão, pode demonstrar algo fundamental para todos: o respeito. Vamos começar explicando, com base na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução CNJ 230/2016, o que são dois dos termos mais importantes para a compreensão do tema: “pessoa com deficiência” e “mobilidade reduzida”.

Pessoa com deficiência - Art. 2º da Lei 13.146 

"Pessoa com deficiência" é aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em contato com diversas barreiras, pode ter obstruída a sua participação no meio social, de forma plena e efetiva e em igualdade de condições com as outras pessoas.  

Esse conceito é a superação da definição clínica das deficiências. As legislações anteriores se limitavam a apontar a deficiência como uma incapacidade física, mental ou sensorial. Por esse novo conceito, a deficiência agora é atribuída à sociedade, que ainda abriga tantas barreiras arquitetônicas, tecnológicas, políticas, econômicas e, principalmente, atitudinais. Assim, a característica clínica de cada cidadão não é mais o único elemento considerado para avaliar a existência e o grau da deficiência.

Pessoa com mobilidade reduzida - Art. 3º, IX, da Lei 13.146 

Pessoa com "mobilidade reduzida" é aquela que possui dificuldade de movimentar-se, de forma permanente ou temporária, implicando tal condição na redução da sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São exemplos de pessoas com mobilidade reduzida: pessoas idosas, gestantes, lactantes, obesas e pessoas com criança de colo.   

Para conhecer um pouco mais sobre termos apropriados referentes à inclusão, acesse o manual criado pela Aliança Global para a Inclusão das Pessoas com Deficiência na Mídia e Entretenimento (GADIM), em parceria com o Instituto MetaSocial.