Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 201

Aquisição do novo Fórum do Recife
O presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho, esteve em Brasília (DF) com o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e com a secretária-geral do CSJT, dra. Márcia Lovane, na segunda-feira (11), para tratar da entrega do Projeto de Aquisição do novo Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionarão as 23 Varas do Trabalho (VTs) do Recife e outras unidades de apoio administrativo. Foi escolhido o prédio onde atualmente funciona a Liq (antiga Contax), em Santo Amaro. O imóvel possui 22.471,06 m² de área construída e será adaptado às necessidades de ocupação dos ambientes, ergonomia, acessibilidade e segurança do Tribunal.

Estágio em fisioterapia
Esta semana foi publicado o edital do processo seletivo para estágio remunerado de estudantes de nível superior do Curso de Fisioterapia. A disputa será por duas vagas, sendo uma já existente e outra prevista para surgir neste semestre na Seção de Fisioterapia do TRT6, nas áreas de Fisioterapia Laboral e Ergonomia, e também para formação de cadastro reserva. As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de março em formulário disponível em www.trt6.jus.br, na aba Concursos/Estagiário/Seção de Fisioterapia, onde também é possível encontrar a íntegra do edital.

Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Definida a data da V Semana Nacional de Conciliação Trabalhista: de 27 a 31 de maio de 2019. O objetivo do mutirão nacional, promovido pelo CSJT e que envolve todos os TRTs do Brasil, é buscar esforço concentrado no sentido de ampliar as pautas para realização de audiências de conciliação, bem como conscientizar e mobilizar a sociedade para a ideia de que o acordo consiste em uma possibilidade viável e eficiente para a solução de litígios. No TRT6, já é possível fazer a inscrição de processos no banner “Quer conciliar”, que fica na página inicial do Portal na internet.

Palestra em comemoração ao Dia da Mulher
A Escola Judicial (EJ6) do TRT da 6ª Região realizou, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a palestra "A Mulher Contemporânea – dos desafios da realidade social ao resgate do feminino". O evento, aberto ao público externo, foi realizado na tarde da sexta-feira (15), na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife), e contou com a participação das professoras Ana Pontes, Carolina Ferraz, Elba Ravane e Katherine Lages, escritoras do livro “Manual Jurídico Feminista”. Houve ainda uma palestra com a terapeuta sistêmica corporal Scheila Patrícia. 

Acessibilidade e Inclusão em Foco - discriminação e acessibilidade
O projeto “Acessibilidade e Inclusão em Foco”, da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRT6 continua usando a informação como ferramenta de inclusão e cidadania. O foco da ação é sensibilizar magistrados, servidores e a sociedade em relação à importância do acesso universal a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto, publicado no último dia 07, traz os conceitos legais de discriminação e acessibilidade. Confira em https://www.trt6.jus.br/portal/acessibilidade-e-inclusao-em-foco.

Direito intertemporal na prova do TRT6
O Pleno do TRT-PE entendeu que, mesmo sem previsão explícita no edital, não houve ilegalidade da banca examinadora do concurso de servidores do TRT6 ao cobrar conhecimento sobre legislação anterior à Reforma Trabalhista. Por maioria, o órgão colegiado negou mandado de segurança em que se pedia a nulidade da prova discursiva. 

Um candidato e uma candidata que se submeteram ao concurso alegaram que a banca desrespeitou o edital exigindo matéria de direito intertemporal em direito do trabalho e, além disso, abordou teor de legislação não vigente à data da publicação do edital. E, por isso, solicitaram anulação da prova discursiva, que lhes fosse atribuída a pontuação máxima na etapa e a reabertura, com sua reinclusão, das fases de avaliação posteriores.  

A desembargadora-relatora, Nise Pedroso, citou parte do parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT): “Não se trata de cobrar conhecimento da legislação revogada, mas de visualizar se a Reforma Trabalhista poderia incidir sobre a situação prática apontada pela Prova Discursiva e apontar os argumentos da sua incidência ou da negativa de incidência da legislação”. Em outro ponto ela transcreve também o MPT: “Quanto à questão de não haver menção expressa no edital a respeito do direito intertemporal, tal matéria é implícita, na medida em que é base para aplicação ou não das leis e normas objeto do Edital...”