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Correição nas varas do trabalho de Catende e Barreiros

Nos dias 12, 13 e 14 de março, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Maria Clara Saboya, realizou correição ordinária, respectivamente, na Vara do Trabalho de Catende e nas 1ª e 2ª Varas de Barreiros. Nas três unidades, foi verificada a redução no saldo remanescente de processos em tramitação.

Confira abaixo o resumo das constatações em cada uma das unidades correicionadas:

Na Vara do Trabalho de Catende foi constatado o atingimento das Metas 1, 2, 3, 5, e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2018, com ênfase para a meta 5 ("Baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução do ano corrente"), em que se observou o resultado de 445% em relação ao percentual estabelecido. Também foi enfatizada a diminuição do número de ações ajuizadas em comparação com o ano de 2018, bem como, a redução significativa do saldo remanescente de processos na Vara (correspondente a 2.319 processos). Com relação ao tempo de tramitação dos processos, observou-se aumento do prazo médio, em dias corridos, na fase de conhecimento em 37 dias, na fase de liquidação em 287 dias, porém, houve redução desse prazo, na fase de execução, em 315 dias. Foi constatada, dentre outras boas práticas processuais, a prolação de sentenças líquidas, tanto no rito ordinário, como no sumaríssimo. 

Na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros foi constatado o atingimento das Metas 1, 2 e 6 estabelecidas pelo CNJ para 2018, com ênfase para a meta 1 ("Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente"), em que se observou o resultado de 112% em relação ao percentual estabelecido. Também foi enfatizada a diminuição do número de ações ajuizadas em comparação com o ano de 2018, bem como, a redução do saldo remanescente de processos na Vara (correspondente a 238 processos). Com relação ao tempo de tramitação dos processos, observou-se aumento do prazo médio, em dias corridos, na fase de conhecimento em 6 dias, porém, houve redução desse prazo na fase de liquidação em 14 dias, e na fase de execução em 27 dias, resultando na redução do tempo de duração total do processo. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a liberação de crédito, por alvará, independentemente de agendamento; a intimação dos peritos por e-mail; e a prolação de sentenças, em sua maior parte, de forma líquida. 

Na 2ª Vara do Trabalho de Barreiros foi constatado o atingimento das Metas 1, 2, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para 2018, com ênfase para as metas 1 ("Solucionar pelo menos 92% dos processos distribuídos no ano corrente") e 5 ("Baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução do ano corrente") observando-se os resultados de 119% e 235%, respectivamente, em relação ao percentual estabelecido. Também foi enfatizada a diminuição do número de ações ajuizadas em comparação com o ano de 2018, bem como, a redução do saldo remanescente de processos na Vara (correspondente a 444 processos). Foi observado, ainda, que a maioria dos processos físicos daquela Vara já foram migrados para o PJE, havendo previsão de migração do acervo restante até o fim do ano. Foram constatadas, dentre outras boas práticas processuais, a liquidação da decisão dos embargos de declaração, quando implicam modificação dos cálculos; a atualização dos cálculos pelo Diretor de Secretaria, evitando-se idas e vindas ao Setor de Cálculos; e a notificação, no balcão da Secretaria, de advogados habitualmente presentes, bem como, de empresas recorrentes.