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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 202

Cerca de 11 mil processos solucionados em fevereiro
Em fevereiro, os juízes de primeiro grau do TRT da 6a Região solucionaram 7.910 processos que tramitavam nas 70 Varas do Trabalho de Pernambuco, 41% deles (3.267 casos) mediante conciliação. No mesmo intervalo, a primeira instância recebeu 6.480 novas ações. O número de julgamentos na segunda instância foi de 3.245, ao passo que foram recebidas 3.516 novas demandas. Esses e outros dados do TRT-PE  cam disponíveis no portal da instituição (www.trt6.jus.br), no menu “Estatística”. O conteúdo é atualizado mensalmente pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa.

Normas internas para a primeira instância
Na sessão administrativa do último dia 12, o Pleno do TRT6 aprovou dois provimentos, um dispondo sobre critérios de designação e atuação de juiz substituto (TRT-CRT nº 01/2019) e outro estabelecendo medidas para diminuição dos prazos para prolação de sentenças nos juízos de 1ª instância (TRT-CRT nº 02/2019). Alterou ainda a Resolução Administrativa TRT nº 03/2015, readequando o zoneamento em Ipojuca, Serra Talhada e Sertânia. As medidas têm por objetivo conferir maior eficácia e celeridade na prestação jurisdicional, atendendo e aperfeiçoando os interesses da administração pública.

Novo horário das sessões
Em sessões plenárias do TRT-PE,  os magistrados resolveram, por unanimidade, pela alteração dos dias e horas de realização das sessões do Pleno e de cada uma das quatro turmas. A partir de 1º de abril, os colegiados se reunirão da seguinte forma:
Pleno – Segundas-feiras às 9h30, e sessões administrativas às 10h30. Sala de Sessões do Pleno
1ª Turma - Quartas-feiras às 9h30. Sala de Sessões das Turmas
2ª Turma - Terças-feiras, às 9h30. Sala de Sessões do Pleno
3ª Turma - Terças-feiras, às 9h30. Sala de Sessões das Turmas
4ª Turma - Quintas-feiras, às 9h30. Sala de Sessões das Turmas


Mais respeito e menos violência no trabalho
Gritos, xingamentos e sexismo são atitudes conhecidas e desaprovadas também no ambiente de trabalho. Para combater essas e outras práticas,  o Programa Trabalho Seguro, do CSJT e do TST, elegeu a violência no trabalho como tema para o biênio 2018-2020. A proposta foi feita pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e aprovada pelo presidente do TST e do CSJT, ministro João Batista Brito Pereira. O tema foi escolhido para conscientizar a sociedade da importância de combater práticas de violência no ambiente de trabalho.

Seminário aberto ao público
Na segunda-feira (18), o diretor da Escola Judicial (EJ6) do TRT-PE, desembargador Ivan Valença, foi recebido pelo presidente da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), desembargador Jones Figueiredo. O encontro teve a participação do coordenador-geral da EJ6, juiz Rodrigo Samico, e do supervisor da Esmape, juiz Saulo Fabianne de Melo Ferreira. Foram discutidos detalhes do convênio a ser firmado entre as escolas. A primeira ação desse trabalho conjunto, o Seminário Ética na Administração Pública e na Atividade Judiciária, acontece no próximo dia 5 de abril, no auditório da Esmape, e é aberto ao público externo. As inscrições podem ser feitas no site da EJ6 (http://ensino.trt6.jus.br/ej/).

Incorporação de gratificação
Seguindo entendimento da reforma trabalhista, o Pleno do TRT-PE modificou decisão de 1º grau, concedida em antecipação de tutela, que reconhecia direito de funcionário do Banco do Brasil (BB) a incorporar aos vencimentos o valor de gratificação recebida há mais de dez anos. A decisão na vara do trabalho se apoiou na Súmula 372 do TST, que protege a estabilidade financeira, mas o Pleno decidiu que a jurisprudência foi superada quando entrou em vigor a atual legislação trabalhista. 

O funcionário alegou ainda que a redução comprometia o seu status econômico e social, com repercussão no sustento de sua família. Já a empresa argumentou que a volta ao posto efetivo não caracteriza mudança de contrato de natureza lesiva e que tal reversão não seria motivo para considerar direito adquirido o valor recebido em forma de gratificação. Para isso, faltaria lei específica, havendo somente orientação jurisprudencial, eliminada diante da alteração imposta pela nova redação do artigo 468 da CLT. 

Já na 2ª instância, o relator do voto, juiz Milton Gouveia, convocado na 2ª instância, afirmou que "Efetivamente, tratando-se de parcela apenas paga enquanto durar a condição, não há que se falar em redução salarial ou ofensa aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da irredutibilidade salarial ou do direito adquirido”. E concluiu esclarecendo que, “considerando-se a expressa previsão legal, não há mais espaço para aplicação da construção jurisprudencial sedimentada na Súmula 372 do TST, calcada no princípio da estabilidade financeira”. A decisão do Pleno, que confirmou o teor da liminar deferida anteriormente pelo juiz Milton Gouveia, foi por maioria.