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Informação de CPF e CNPJ é imprescidível para garantir celeridade na tramitação do PJe

O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) adverte aos usuários do sistema, especialmente os advogados trabalhistas, sobre a fundamental importância de preencher, da forma mais completa possível, os dados das partes. Embora não seja condição para a regular autuação de um novo processo, as ausências do Cadastro da Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) podem gerar, ao longo de vários momentos da tramitação do PJe, atrasos que podem ser evitados.

A título de exemplo, a ausência do CNPJ pode causar impacto negativo no momento de remessa dos autos do 1º para o 2º grau (fase de conhecimento); na assinatura dos cálculos migrados do PJeCalc para o PJe (fase de liquidação); para a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, BACEN, INFOJUD, RENAJUD e outros (fase de execução), bem como no preenchimento da GRU para emissão de boletos de pagamento.

“Acrescente-se a isso o fato de muitas vezes o sistema apresentar erros não muito claros aos usuários internos do sistema (serventuários da Justiça do Trabalho). Estes, por sua vez, precisam abrir chamados para a Secretaria de TI. Após horas de investigação, os técnicos acabam por apontar para a simples ausência do CPF ou CNPJ de uma das partes”, explica Christiane de Castro, chefe da Seção de Gestão Negocial dos Sistemas PJe-JT/e-Gestão.

O comitê destaca que muitas vezes os advogados, embora dispondo desses dados na petição inicial, ao cadastrar o processo no PJe, marcam a opção "Não possui este documento", o que é desaconselhável. Por fim, o comitê alerta para os casos das pessoas jurídicas, onde o CNPJ utilizado deve ser o da matriz da empresa.