Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 206

TRT6 já solucionou mais de 20 mil processos em 2019
Do começo do ano até março, o 1º grau do TRT6 já solucionou 20.423 processos. Esse número é praticamente 17% maior que o total de ações recebidas no mesmo período (17.464). Apenas em março, foram recebidos 5.919 novos processos e julgados 7.334, sendo que 2.866 foram resolvidos via conciliação. Já o 2º grau recebeu no mês passado 2.609 novos casos e julgou 2.606. Esses e outros dados do TRT-PE estão disponíveis no portal do Tribunal, no menu “Estatística”. O conteúdo é atualizado mensalmente pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa.

Medalhas 2019
Já são conhecidos os nomes das personalidades que irão receber este ano as Medalhas Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira (categoria mérito judiciário) e Juiz Eurico de Castro Chaves Filho (mérito funcional). As honrarias foram criadas pelo TRT6 em 1987, por ocasião da comemoração do centenário da abolição da escravatura, e são concedidas àqueles que contribuem com o aperfeiçoamento da atividade social e da Justiça do Trabalho. A cerimônia de entrega será no dia 13 de maio, no Teatro Santa Isabel, bairro de Santo Antônio, no Recife.

Concurso de servidores
O TRT-PE esclarece que nomeou, em 2018, 22 servidores aprovados no último concurso, conforme autorizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), não havendo previsão de novas convocações em 2019 ou 2020. Isso porque, conforme determinação da União, só poderão ser feitas novas nomeações quando não implicarem aumento de custo orçamentário, ou seja, nos pedidos de exoneração ou de óbito de servidor que não deixe dependentes. Ao todo, 26 aprovados tomaram posse no Tribunal em 2018.

EJ capacita assistentes em minuta de decisão
Na segunda-feira (15), a Escola Judicial (EJ6) do TRT6 iniciou o curso Minutas de decisão, destinado aos 39 novos assistentes recentemente selecionados para desempenharem atividades em regime de teletrabalho ou gabinete virtual junto a juízes substitutos volantes ou que atuem em mais de uma unidade. A capacitação está sendo ministrada pelo juiz titular Agenor Martins.

Trabalho, Justiça e Cidadania
O Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), desenvolvido no estado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da e6a Região (Amatra6), realizou, na segunda-feira (15), curso de formação de professores deste ano. A capacitação aconteceu no Riomar Trade Center e contou com palestras dos juízes do TRT6 José Adelmy Acioli, Luciana Conforti, Leandro Teixeira e Márcia de Windsor. O Programa tem o apoio do TRT-PE e já contribuiu para a formação cidadã de mais de 40 mil estudantes de escolas da rede pública estadual.

Correição em Paulista
Nos dias 9 e 10, as duas Varas do Trabalho de Paulista receberam a corregedora regional, desembargadora Clara Saboya, e equipe. Nas correições, foi constatado o alcance, pelas duas unidades, das metas 1 (Julgar mais processos que os distribuídos), 2 (Julgar processos mais antigos), 5 (Impulsionar processos à execução), 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e recursos repetitivos), estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018. A 1ª VT se destacou por atingir a meta 5 na proporção de 400%.

BRF condenada por não pagar piso da categoria
Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PE condenaram a BRF S/A (dona da Sadia/Perdigão) ao pagamento de diferença salarial e multa por descumprimento de norma coletiva a vendedor que não recebia piso da categoria do comércio.
Em recurso ordinário, ex-empregado pedia reenquadramento sindical e aplicação dos instrumentos coletivos, bem como o pagamento das diferenças com o piso da categoria comercial. A companhia alegou que, como o funcionário estaria inserido em categoria diferenciada, firmou acordo coletivo com o Sindicato dos Vendedores, que o representaria.

Para o relator do voto, desembargador Paulo Alcantara, a regra diz que o enquadramento sindical ocorre pela atividade econômica preponderante do empregador, à exceção das categorias diferenciadas. Nesse contexto, o magistrado observou que os vendedores pracistas –categoria diferenciada – trabalham fazendo viagens, em busca de negócios, não se enquadrando no caso, já que o empregado executava atividades de comércio dos produtos em rotas preestabelecidas no Recife.